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INSS vai pagar mais R$ 79 mil para cada aposentado: veja quem tem direito a receber

Muitos beneficiários do INSS serão contemplados com o pagamento que será liberado em breve. Veja mais detalhes!

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), atualmente, há um estoque de cerca de R$ 97 bilhões em valores não pagos referentes a precatórios, que são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos.

Dessa forma, essa quantia deverá quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, também deve adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais expedidos em 2023. Assim, muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão contemplados com o pagamento. Veja mais detalhes!

Pagamento do INSS

Portanto, de acordo com informações recentes, os precatórios atrasados deverão ser liberados até dia 31 de dezembro de 2023, sendo que estarão disponíveis para saque em janeiro de 2024. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são responsáveis pelo depósito do valor, respeitando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional.

Assim, o TRF responsável pela ação dará início ao processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Diante disso, o CJF emitiu um alerta para que os cidadãos estejam atentos e evitem qualquer tipo de negociação que envolva a venda antecipada do precatório.

Celular em cima de notas de cem e cinquenta reais com a tela ligada na interface inicial do aplicativo Meu INSS.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Como consultar o valor que irei receber

Enfim, para obter maiores informações sobre a situação dos precatórios, aqueles que têm direito ao pagamento podem consultar o valor diretamente com seus advogados ou acessar o site do TRF responsável pelo processo, sendo dividido de acordo com a região. Confira:

Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

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Por fim, vale destacar que os pagamentos seguem uma ordem específica, começando pelos precatórios de natureza alimentícia que tenham titulares ou herdeiros com no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Imagem: rafapress / shutterstock.com