Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS vai ter que pagar indenização de R$ 25 mil a segurado, entenda

A Justiça do Paraná condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a indenizar um segurado em R$ 25 mil. Confira a seguir.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira2 min de leitura
Homem em frente ao notebook

A Justiça do Paraná condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a indenizar um segurado em R$ 25 mil. O órgão foi penalizado porque suspendeu o pagamento da aposentadoria do indivíduo sem argumento. Confira a seguir qual foi o motivo dessa ação e o porquê.

O segurado, que é morador da cidade de Tamarana, no Paraná, ganhou a ação e receberá uma boa quantia. O juiz Gustavo Brum estabeleceu que o Instituto deverá pagar a indenização e retomar o pagamento da aposentadoria.

INSS pagará indenização para segurado

O INSS entrou com uma ação contra a decisão, argumentando que qualquer problema relacionado aos atos administrativos deve ser resolvido na esfera patrimonial pra que não ocasione em uma indenização por dano moral.

O órgão solicitou que a sentença fosse reformulada para cancelar o pagamento da indenização por danos morais. Após o pedido, a 4ª Turma Recursal do Paraná negou o recurso unanimemente. O juiz federal responsável pelo caso afirmou que o INSS não poderia ter interrompido o pagamento do benefício sem notificar previamente o segurado.

O que diz o juiz sobre a condenação?

O juiz Gustavo Brum considerou que houve manutenção indevida da suspensão do pagamento. De acordo com o magistrado, “mesmo após solicitação do segurado, foi mantida a suspensão em circunstâncias que, para o segurado, não era possível fazer a prova necessária para o restabelecimento do benefício”.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Além disso, Brum reforçou que a ação do INSS foi desnecessária, principalmente por causa do estado de calamidade pública.

A justiça considerou também os prejuízos que o segurado sofreu durante o prazo no qual ficou sem o pagamento, visto que o beneficiário não foi notificado sobre o cancelamento, e, por isso, não pôde se preparar. Ele considerou que “não houve em nenhum momento a análise da situação concreta do segurado no intuito de proceder para a solução do problema”.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

Topicos relacionados