INSS terá que pedir autorização judicial para empréstimos, decide TRF‑3

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe uma reviravolta importante na forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trata os empréstimos consignados realizados por representantes legais de pessoas com deficiência mental ou intelectual. A corte suspendeu os efeitos da Instrução Normativa (IN) 136/2022, que dispensava a autorização judicial prévia para a contratação desse tipo de crédito.

A determinação foi proferida pelo desembargador federal Carlos Delgado, da 3ª Turma do TRF-3, atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância. Para o magistrado, a norma do INSS extrapola os limites legais e compromete a proteção patrimonial de pessoas incapazes.

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Entenda o que mudou com a decisão do TRF-3

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Imagem: Freepik e Canva

Até a edição da IN 136/2022, os representantes legais de tutelados e curatelados só podiam contratar empréstimos consignados com autorização judicial. A norma alterou o artigo 3º da IN 28/2008, permitindo que essas operações fossem feitas diretamente com os bancos, sem aval da Justiça.

Com a nova decisão, no entanto, esse procedimento volta a ser condicionado à autorização de um juiz, reforçando a proteção jurídica para os beneficiários.

Segundo o desembargador Carlos Delgado, “os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade.”

Risco jurídico e vulnerabilidade social pesaram na decisão

Para sustentar a suspensão da norma, o TRF-3 considerou precedentes da própria corte e de tribunais estaduais, todos no sentido de que negócios jurídicos que envolvam risco de prejuízo patrimonial a pessoas incapazes exigem autorização judicial.

No que diz respeito à realização de negócios jurídicos que possam resultar em perda patrimonial para tutelados e curatelados, os artigos 1.749, inciso III, e 1.774 do Código Civil exigem a prévia autorização judicial, sob pena de invalidade do contrato”, reforçou o magistrado.

O objetivo, segundo Delgado, é proteger os beneficiários contra a má administração de seus bens, muitas vezes gerida por terceiros que não têm condições plenas de compreender os efeitos legais de suas decisões.

MPF alegou violação à Constituição e ao ECA

A ação civil pública foi movida pelo MPF, que apontou violação a princípios constitucionais de proteção aos vulneráveis e também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora o juiz de primeira instância tenha negado o pedido inicial, o MPF recorreu ao TRF-3, que acolheu o argumento e suspendeu a IN.

Na avaliação do Ministério Público, a norma do INSS abria brechas para abusos, especialmente em casos de empréstimos realizados sem o conhecimento ou consentimento dos beneficiários.

Decisão também protege instituições financeiras

O magistrado ainda ponderou que a suspensão da norma também evita insegurança jurídica para as instituições financeiras. Sem a exigência judicial, os bancos poderiam ser surpreendidos futuramente com a anulação dos contratos de empréstimo firmados, gerando prejuízos e complicações legais.

A manutenção do ato infralegal pode gerar maior insegurança tanto para os segurados — permitindo que terceiros façam dívidas, em seu nome, onerando sua principal fonte de sustento —, como para as instituições financeiras, que firmam esses contratos de empréstimo e, posteriormente, são surpreendidas com a decretação de sua nulidade perante a Justiça”, concluiu Delgado.

Decisão deve valer até julgamento final

A decisão do TRF-3 tem caráter liminar e vale até o julgamento final do recurso. Nesse período, o INSS está obrigado a comunicar a suspensão da norma às instituições financeiras conveniadas, para que retomem o procedimento antigo, que exige autorização judicial prévia.

Além disso, o INSS deve se abster de aplicar a IN 136/2022 nos casos que envolvam representantes legais de tutelados e curatelados.

Impactos para os segurados e familiares

A decisão pode trazer maior segurança para pessoas com deficiência intelectual e seus familiares, que por vezes são surpreendidos com dívidas contraídas em seus nomes. Embora a exigência de autorização judicial torne o processo de contratação mais lento, ela garante uma camada extra de proteção contra fraudes e abusos.

A medida também pode fortalecer a confiança no sistema previdenciário, que tem sido alvo de críticas em razão de vulnerabilidades em regras de consignado e fraudes em benefícios.

Posicionamento do INSS

Até o momento, o INSS não se manifestou oficialmente sobre a decisão do TRF-3. Internamente, a suspensão da IN 136/2022 representa um revés para a tentativa de simplificar procedimentos operacionais, mas coloca a instituição diante da responsabilidade de proteger os direitos patrimoniais de seus beneficiários mais vulneráveis.

Com informações de: Consultor Jurídico