A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças profundas no monitoramento de operações com bitcoin e demais criptomoedas. A novidade está na Instrução Normativa 2.291/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que substitui as antigas normas 1.888/2019 e 1.899/2019 e cria um novo modelo de fiscalização: a Declaração de Criptoativos (DeCripto).
A mudança marca uma das maiores alterações já feitas pelo governo brasileiro no setor de ativos digitais. Segundo o órgão, o objetivo é aumentar a transparência, ampliar a troca automática de informações entre países e dar mais rigor às exigências feitas tanto para investidores quanto para exchanges.
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A assinatura do documento é do secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, confirmando a postura do Governo Lula de reforçar o monitoramento fiscal sobre operações digitais.
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Contexto e impacto da nova norma
A criação da DeCripto consolida uma virada regulatória no país. Com o avanço do uso de criptomoedas, o governo busca acompanhar o crescimento desse mercado para evitar evasão fiscal, lavagem de dinheiro e operações não reportadas.
A instrução normativa passa a valer imediatamente em vários pontos, mas o novo modelo de entrega da declaração substituirá o sistema atual a partir de julho de 2026. Até lá, segue válido o formato anterior.
Objetivo da DeCripto e sua importância
A Declaração de Criptoativos (DeCripto) é uma versão mais robusta e detalhada do antigo formato de informações sobre criptoativos.
Por que ela foi criada?
A Receita afirma que o objetivo central é ampliar o controle tributário, permitir mais clareza sobre movimentações financeiras, padronizar informações com outros países e reforçar o rastreamento de operações atípicas.
O Brasil agora adere formalmente ao padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), modelo global criado pela OCDE.
Quem precisa entregar a nova DeCripto
A norma estabelece duas categorias principais de obrigados. Ambas estão sujeitas a multas em caso de atraso, omissão ou inconsistência.
Prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges)
Todas as empresas que operam no Brasil — inclusive estrangeiras que atendam usuários brasileiros — devem enviar a declaração mensal.
O que caracteriza operação no Brasil
Segundo a Receita: empresas com domínio .br, plataformas que ofereçam serviços diretamente ao consumidor brasileiro e operações realizadas em real ou com suporte a pagamentos locais. Essas empresas terão de detalhar todas as transações feitas por seus usuários, incluindo saldos anuais.
Pessoas físicas e jurídicas residentes no país
Usuários também entram na obrigatoriedade, desde que realizem operações sem intermediação de exchanges brasileiras.
Condições para obrigatoriedade
Operações acima de R$ 35 mil por mês (antes era R$ 30 mil), transações em exchanges estrangeiras, movimentações em DeFi, operações entre pessoas físicas e transações que não passem por corretoras reguladas. Qualquer movimentação relevante deve ser declarada.
Operações que obrigatoriamente devem ser informadas
A lista de operações sujeitas à DeCripto é ampla. A Receita deixou claro que quer uma visão completa das atividades com ativos digitais.
Tipos de movimentações reportáveis
As principais incluem: compra e venda de criptoativos, permutas e swaps, airdrops, rendimentos de staking, pagamentos de bens e serviços, perda involuntária de ativos, recebimento ou envio de criptomoedas e operações acima de US$ 50 mil envolvendo aquisição de bens.
A Receita também criou o conceito de “Criptoativo Declarável”, excluindo moedas digitais de bancos centrais e produtos específicos de moeda eletrônica.
Adoção do padrão global CARF e seus impactos no Brasil
Com a adesão ao Crypto-Asset Reporting Framework, o Brasil passa a integrar uma rede internacional de troca automática de informações.
O que o CARF determina
O sistema exige que as autoridades fiscais recebam dados de identificação de usuários, histórico de transações, saldos mantidos por clientes e informações relacionadas a jurisdições fiscais.
A Receita Federal agora classifica os usuários em Pessoas Reportáveis. Prestadoras devem identificar clientes com base em sua residência fiscal, seguindo princípios de AML/KYC (Anti-Lavagem de Dinheiro / Conheça Seu Cliente).
Declaração própria do usuário
A norma exige que o cliente declare sua residência fiscal, confirme dados cadastrais e informe controladores no caso de pessoa jurídica, para determinar se é uma Pessoa Controladora ou pertence a uma Entidade Usuária.
Regras sobre custódia, chaves privadas e carteiras autocustodiadas
A Receita dá especial atenção às operações em que o usuário detém suas próprias chaves privadas.
Chave privada e controle do ativo
A IN define “Chave Privada” como o elemento criptográfico essencial para o controle e movimentação do criptoativo.
Carteira autocustodiada
A Receita reconhece a carteira autocustodiada, administrada pelo próprio usuário. No entanto, o órgão determinou que o endereço da carteira só deve ser informado mediante intimação oficial, preservando a segurança do investidor.
Cálculo do valor justo
O valor justo deve ser expresso em reais, seguir critérios específicos para operações sem moeda fiduciária e também ser aplicado a permutas e swaps.
Prazos para entrega e multas aplicáveis
O novo sistema traz prazos rígidos para envio das informações.
Prazos mensais
Todas as operações devem ser reportadas até o último dia útil do mês subsequente.
Prazos anuais
Saldos e custos devem ser declarados até janeiro de cada ano.
Multas por atraso ou omissão
As penalidades incluem multas de R$ 100 a R$ 1.500 por atraso e multas de 1,5% a 3% sobre o valor da operação omitida. Em casos mais graves, a Receita pode comunicar o Ministério Público Federal. O foco do órgão é aumentar a segurança fiscal e reduzir riscos de irregularidades.
Como as exchanges devem se preparar
A mudança exige grande adaptação das empresas que operam no setor. Entre os ajustes esperados estão revisão de sistemas internos, adaptação aos novos padrões de reporte, maior coleta de informações dos clientes, reforço em políticas de compliance e adequação aos princípios de AML/KYC.
Operar no Brasil passa a demandar mais transparência e responsabilidade das plataformas estrangeiras.
Como investidores devem agir diante da nova norma
Pessoas físicas e jurídicas precisarão organizar melhor suas operações digitais.
Recomendações básicas
Registrar todas as operações, manter histórico atualizado, acompanhar movimentações mensais acima de R$ 35 mil e guardar documentos de compra, venda e troca de criptoativos. A norma exige mais organização e atenção, especialmente para quem usa plataformas internacionais.
Conclusão
A nova Instrução Normativa 2.291/2025 representa um marco na regulamentação fiscal das criptomoedas no Brasil. Ao criar a DeCripto e aderir ao padrão CARF, a Receita Federal intensifica sua vigilância sobre o mercado de ativos digitais, aumenta a responsabilidade de exchanges e investidores e se alinha às práticas de fiscalização internacionais. Os próximos anos serão de adaptação para empresas, usuários e plataformas que operam com criptomoedas, enquanto o governo busca mais transparência, controle fiscal e redução de riscos.
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