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Intervalo intrajornada no trabalho: o que é e quem tem direito?

Explore a essência do intervalo intrajornada e seu impacto na saúde e eficiência dos trabalhadores. Veja como aplicar as normas da CLT.

A saúde física e mental dos colaboradores é um dos pilares para a manutenção de uma equipe produtiva e satisfeita. Neste contexto, o intervalo intrajornada surge como um elemento chave, garantindo aos trabalhadores um momento essencial de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.

Apesar de frequente, nem todos compreendem a sua importância e as diretrizes que a legislação trabalhista brasileira estabelece para a sua correta aplicação.

Toda empresa comprometida com o bem-estar de seus profissionais deve estar atenta às regulamentações que envolvem o intervalo intrajornada. O descumprimento dessas normas não só pode levar a problemas judiciais, como também impactar negativamente no desempenho da equipe. Portanto, compreender e aplicar corretamente esses intervalos é fundamental.

Legislação brasileira sobre intervalo intrajornada

Homem olhando para o relógio representando intervalo intrajornada.
Imagem: katemangostar / freepik.com

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 71, é clara ao estabelecer a obrigatoriedade do intervalo intrajornada. Para jornadas de trabalho superiores a seis horas, é necessário assegurar ao empregado uma pausa de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para repouso ou alimentação.

Para jornadas de quatro a seis horas, a pausa mandatória é de 15 minutos. Este intervalo, crucial para a saúde do trabalhador, deve ser rigorosamente respeitado e não pode ser negociado ou suprimido, mesmo com a concordância do empregado.

Benefícios do intervalo intrajornada

Os benefícios do intervalo intrajornada vão além do simples descanso físico. Este período é vital para a desconexão mental do trabalho, permitindo que o colaborador recarregue suas energias e mantenha sua saúde mental equilibrada.

A possibilidade de se alimentar de forma tranquila e nutritiva também contribui para a manutenção da saúde física, impactando diretamente na produtividade e satisfação com o trabalho.

É possível a redução do intervalo de trabalho?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, há a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas, se houver acordo com a autorização do Ministério Público do Trabalho, garantindo um intervalo mínimo de 30 minutos.

Contudo, essa flexibilização vem acompanhada de condições específicas como a garantia da organização adequada do local para alimentação. Importante ressaltar que, em situações de horas extras ou acordos que extingam completamente este intervalo, a redução não pode ser aplicada.

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Em resumo, o intervalo intrajornada é uma parte integral da jornada de trabalho, projetado não apenas para proteger a saúde do trabalhador, mas também para contribuir para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmônico. As empresas devem, portanto, observar cuidadosamente as diretrizes da CLT sobre esta questão, assegurando o cumprimento adequado das pausas.

Imagem: katemangostar / freepik.com