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Em quais situações sou obrigado a pagar o IOF?

Em quais situações sou obrigado a pagar o IOF? Confira mais sobre o pagamento deste tributo e em quais situações o imposto é obrigatório

Quando você realiza alguns tipos de operações financeiras, pode acabar sofrendo a cobrança de um imposto chamado IOF. Essa é sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, sendo este um tributo pago por pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito, câmbio, seguro e até em alguns títulos de renda fixa ou fundos de investimentos.

Você sabe exatamente em quais situações é obrigatório o pagamento deste imposto? É o que veremos neste artigo. Então, confira a seguir!

IOF é obrigatório em quais situações? Saiba mais

Assim, o primeiro ponto a ser esclarecido é a respeito das diferenças entre IOF rotativo e IOF adicional. No caso do IOF rotativo, também conhecido como IOF do cartão de crédito, a cobrança ocorre em casos em que o pagamento da fatura não é feito de forma integral.

Dessa forma, ao invés de pagar o valor total, a pessoa em questão paga apenas uma parte. O restante entra na conta da fatura seguinte, com a cobrança do IOF. Nesse caso, o banco cobra uma taxa de 0,38% do valor da fatura, mais uma taxa diária de 0,01118%. Já em casos de cobrança em moeda estrangeira, a alíquota é ainda maior, sendo de 6,38% sobre o valor da compra.

Já o IOF adicional é um imposto cobrado sobre operações que envolvem o chamado cheque especial. Nesse caso, a alíquota também é de 0,38%. Além disso, há uma cobrança diária de 0,0082% (ou 3% ao ano), que incide sobre o valor total que a pessoa está devendo.

Além dessas duas situações, o IOF também pode ser cobrado em outros tipos de operações, como empréstimos, contratação de seguro, investimentos (cobrado no resgate de aplicações com menos de 30 dias), compras internacionais (tanto físicas quanto online), e também na compra e venda de moedas estrangeiras.

IOF varia conforme a cobrança

Como explicamos, o valor do IOF depende da situação em que a cobrança acontece. Para compras internacionais no cartão, é de 6,38%; para transferências internacionais, é de 0,38%; para compra de moedas estrangeiras em espécie, de 1,1%; e assim por diante. Contudo, é importante dizer que, no caso do IOF para crédito rotativo, o IOF diário não pode passar de 3%.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com