Descubra se seus aportes no VGBL podem ser atingidos pelo novo IOF
A nova regra de cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) despertou forte reação no setor financeiro. O decreto, publicado pelo governo federal na segunda-feira (9), define que, a partir de janeiro de 2026, incidirá alíquota de 5% de IOF sobre as contribuições que excederem R$ 600 mil ao ano.
A medida não altera as regras para os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permanecem isentos dessa forma de tributação adicional.
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Transição até dezembro: limite temporário de R$ 300 mil
Como funciona a regra de transição para 2025
Para o segundo semestre de 2025, o governo estipulou uma regra de transição. Até o fim deste ano, o limite anual de isenção será de R$ 300 mil. Assim, os aportes feitos acima desse valor até dezembro já estarão sujeitos ao novo imposto.
Exemplo prático de cobrança em 2025
Em termos práticos, se um investidor aplicar R$ 250 mil em um plano VGBL e, no mês seguinte, mais R$ 100 mil, haverá cobrança de IOF sobre os R$ 50 mil excedentes, totalizando R$ 2.500 em imposto. Esse valor é retido na fonte, reduzindo o valor efetivamente investido para R$ 97.500.
O que muda a partir de 2026?
Novo limite e aplicação mensal máxima sem IOF
A partir de janeiro de 2026, o novo limite anual de isenção será R$ 600 mil, ou seja, R$ 50 mil mensais. Caso os aportes superem esse montante, haverá cobrança de IOF de 5% sobre o excedente.
Cálculo do IOF sobre o excedente
Por exemplo, quem faz aportes mensais de R$ 50 mil ao longo do ano não sofrerá retenção. Porém, se decidir aplicar R$ 70 mil em um determinado mês, os R$ 20 mil a mais estarão sujeitos ao IOF, resultando em um imposto de R$ 1.000 sobre essa parcela.
Especialistas comentam impactos
IOF não incide sobre rendimento, mas sobre aporte
Segundo Lucas Babo, advogado tributarista do escritório Cescon Barrieu, o tributo não incide sobre os rendimentos, mas sim sobre o valor aplicado. “O decreto é uma ampliação do cenário previsto desde maio, quando já se discutia a tributação de aportes em VGBL superiores a R$ 50 mil mensais”, explica.
Mais distância entre os planos VGBL e PGBL
Para Babo, a medida aumenta ainda mais a diferença entre os dois principais modelos de previdência privada. “Enquanto o PGBL continua oferecendo incentivos fiscais sobre o Imposto de Renda, o VGBL agora sofre essa nova camada de tributação via IOF”, completa.
Entenda as diferenças entre VGBL e PGBL
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Indicado para quem declara IR pelo modelo simplificado
- Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos
- Agora, aportes acima de R$ 600 mil/ano terão cobrança de 5% de IOF sobre o excedente
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- Indicado para quem declara IR no modelo completo
- Permite deduzir até 12% da renda tributável no Imposto de Renda
- Não sofre a nova cobrança de IOF definida pelo decreto
Regimes de tributação do Imposto de Renda continuam os mesmos
Tabela regressiva
- Quanto maior o tempo de permanência, menor a alíquota
- Varia de 35% (até 2 anos) até 10% (acima de 10 anos)
- Recomendado para quem planeja investir a longo prazo
Tabela progressiva
- Segue as faixas da tabela padrão do IR
- Pode ir de 0% a 27,5%, dependendo do valor recebido
- Ideal para quem pretende usar a previdência como complemento de renda
Objetivo do governo: frear uso do VGBL como blindagem tributária
VGBL era usado para reduzir base de cálculo do IR
A nova cobrança de IOF não é por acaso. O governo tenta desestimular o uso de planos VGBL como instrumento de planejamento tributário agressivo, especialmente por investidores de alta renda que ultrapassam o teto de isenção com facilidade.
Governo quer arrecadação com grandes contribuintes
Esses investidores, ao optar por VGBL, conseguiam manter a base de cálculo do IR reduzida e postergada, fugindo da alíquota cheia de outras aplicações financeiras. A taxação via IOF, embora ainda pequena, tenta equilibrar esse cenário.
Como o mercado financeiro reagiu?
Críticas do setor
Representantes de seguradoras, corretoras e bancos expressaram descontentamento com a medida, alegando que ela:
- Cria insegurança jurídica para investidores
- Desestimula a poupança de longo prazo
- Pode reduzir o fluxo de recursos para o setor de seguros e previdência privada
Receio de medidas futuras
Há o temor de que novas tributações venham a ser instituídas, o que poderia afetar a atratividade dos produtos de previdência e até influenciar negativamente o volume de captação de recursos no mercado.
O que fazer diante da nova regra?
Avalie seu tipo de declaração de IR
- Se você declara no modelo completo, o PGBL ainda é a melhor opção para aportes maiores
- No modelo simplificado, o VGBL pode continuar viável, mas exige planejamento para evitar a nova cobrança de IOF
Reavalie os valores mensais de aporte
Investidores que aportam mensalmente valores altos podem distribuir melhor os investimentos para não ultrapassar o limite anual de isenção e, assim, evitar a cobrança de 5% de IOF.
Considere diversificação
Diante do novo cenário, pode ser interessante diversificar a carteira de investimentos com outras opções de renda fixa ou fundos exclusivos, que ofereçam mais eficiência tributária ou isenção.
O que esperar daqui para frente?
A cobrança de IOF sobre aportes em planos VGBL acima de R$ 600 mil é um sinal claro de que o governo busca novas formas de arrecadação, mesmo sobre instrumentos tradicionalmente voltados à previdência.
É provável que o tema volte a ser debatido no Congresso e em associações do setor. Enquanto isso, o investidor precisa se manter atento às regras, limites e possíveis alterações no cenário tributário.
Conclusão
A nova incidência de IOF sobre aportes elevados em planos VGBL marca uma mudança relevante no planejamento financeiro de longo prazo no Brasil. Embora não altere a estrutura do Imposto de Renda sobre previdência privada, a medida impõe limites claros para contribuintes de alta renda e exige atenção redobrada ao volume de investimentos anuais. Diante disso, é essencial que investidores busquem orientação especializada e reavaliem suas estratégias para manter eficiência tributária e segurança patrimonial.