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IPVA: com quantos anos de fabricação o carro fica isento?

Tem uma moto ou automóvel e quer entender melhor sobre o IPVA? Esta matéria é para você esclarecer suas dúvidas!

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos no Brasil. Asim, este imposto é essencial para arrecadar recursos destinados ao governo, auxiliando no investimento em áreas como educação e infraestrutura.

À vista disso, o valor do IPVA varia conforme a alíquota definida por cada estado e o valor venal do veículo, segundo a Tabela Fipe. Portanto, para saber o montante devido, o motorista deve procurar o valor venal do veículo, multiplicar pela alíquota do IPVA de seu estado e, em seguida, dividir por 100. No entanto, existem alguns casos que concedem isenção ao imposto. Confira cada um deles a seguir!

3 situações que geram o direito à isenção do imposto

A primeira situação e a mais comum é a isenção devido à idade do veículo. Geralmente, neste caso, o proprietário não precisa solicitar, já que o órgão identifica o tempo de fabricação e assim libera a isenção. No entanto, é preciso ficar ciente neste aspecto e garantir o seu direito.

Em alguns estados, o veículo ganha isenção a partir de 10 anos de fabricação. Em outros, a isenção só ocorre a partir de 15 anos de fabricação, sendo esta a regra mais frequente entre os estados brasileiros. Por último, alguns estados solicitam até 20 anos de fabricação.

O segundo caso que gera direito à isenção é quando o veículo é roubado. Neste caso, o proprietário precisa apresentar à Secretaria da Fazenda do estado ou ao Detran o boletim de ocorrência comprovando a baixa.

Por fim, há um terceiro critério para o governo conceder isenção no IPVA. PCDs e pessoas com algumas doenças graves diagnosticadas têm direito a este benefício! Conheça a lista de condições físicas e mentais que dão acesso à isenção do IPVA:

  • AVC ou derrame;
  • Câncer, doenças degenerativas, linfomas, mastectomia, quadrantectomia;
  • Amputação, ausência, encurtamento e malformação de membros;
  • Paralisia, artrite reumatoide, artrose, artrodese, hérnia de disco;
  • Problemas na coluna, escoliose, hemiplegia;
  • Poliomelite, Parkinson, Síndrome de Down, doenças neurológicas;
  • Próteses internas e externas, bursites, manguito rotator, monoparesia;
  • Talidomia, monoplegia, tendinite crônica, tetraparesia, lesões por esforço repetitivo;
  • Autismo, nanismo, doenças renais crônicas, neuropatias diabéticas.

IPVA: como consultar e solicitar isenção

Para realizar a consulta do IPVA, acesse o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda de seu estado e informe seu Renavam. Nesta consulta, o proprietário do veículo já descobre o valor do imposto e demais informações relevantes.

No entanto, caso você se enquadre em alguma das situações mencionadas anteriormente, que garantem a isenção do IPVA, será necessário seguir alguns passos para solicitar o benefício.

  • Verifique a regulamentação específica em seu Estado sobre as regras para isenção do IPVA, pois as condições podem variar de acordo com a localidade;
  • Caso seja a isenção por deficiência ou doença, reúna a documentação necessária para comprovar sua condição;
  • Contudo, caso a isenção seja pelo ano de fabricação do veículo, fique atento aos prazos e às regras aplicadas no seu Estado, lembrando que, em geral, a concessão do benefício é automática;
  • Por último, no caso de roubo ou furto do veículo, é fundamental registrar o Boletim de Ocorrência (BO) e, posteriormente, solicitar a isenção junto à Secretaria da Fazenda Estadual de sua região.

Imagem: Kotchapan VII / shutterstock.com