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Contribuintes do Rio Grande do Sul ganham chance de quitar IPVA com até 90% de desconto

Avatar de Talita Ferreira Talita Ferreira · · 4 min de leitura
IPVA

Moradores do Rio Grande do Sul com dívidas de IPVA registradas até 2023 agora têm a oportunidade de regularizar a situação com descontos de até 90% em multas e 50% em juros, graças ao programa Acordo Gaúcho, lançado pela Receita Estadual.

A ação, válida entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, é uma estratégia do governo gaúcho para facilitar a quitação de dívidas antigas e estimular o aumento da arrecadação.

A medida contempla pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições flexíveis de pagamento. Com essa iniciativa, o governo estadual promove a regularização fiscal e ainda fomenta a sustentabilidade das contas públicas.

O que é o Acordo Gaúcho

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O Acordo Gaúcho é um programa de renegociação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa até o fim de 2023. Focado principalmente em débitos de IPVA, o programa oferece reduções expressivas para quem deseja resolver pendências com o Fisco estadual.

Destaques do programa

  • Desconto de até 90% nas multas
  • Redução de 50% nos juros
  • Possibilidade de parcelamento em até 12 vezes
  • Parcelas mínimas de R$ 100
  • Adesão totalmente online pelo site da Receita Estadual

Para acessar o programa, o contribuinte deve entrar no portal:
https://receita.fazenda.rs.gov.br

Quem pode participar do Acordo Gaúcho

Critérios de elegibilidade

Para aderir ao programa, é necessário:

  • Ter dívidas de IPVA vencidas até 31/12/2023
  • Dívidas devem estar inscritas em dívida ativa há mais de 2 anos
  • Valor total da dívida não pode ultrapassar R$ 145 mil por CPF ou CNPJ
  • Estar regular com o Cadastro de Contribuintes do Estado do RS

O programa contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, priorizando contribuintes com pendências antigas e de menor valor.

Formas de pagamento disponíveis

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Imagem: Freepik

O Acordo Gaúcho oferece duas alternativas para quitação dos débitos:

Pagamento à vista

  • Desconto de 90% nas multas
  • Desconto de 50% nos juros
  • Quitação imediata da dívida com grande economia

Parcelamento em até 12 vezes

  • Parcelas mínimas de R$ 100
  • Reduções proporcionais conforme o número de parcelas
  • Ideal para quem não tem como quitar à vista, mas deseja regularizar a situação

Calendário e prazo para adesão

  • Início da adesão: 15 de agosto de 2025
  • Término da adesão: 15 de dezembro de 2025

Durante esse período, os contribuintes podem formalizar o acordo diretamente pelo portal da Receita Estadual, sem a necessidade de atendimento presencial.

Link direto para adesão:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/duvidas-e-servicos/acordo-gaucho

Como aderir ao Acordo Gaúcho

Passo a passo para formalizar o acordo

  1. Acesse: https://receita.fazenda.rs.gov.br
  2. Faça login com seu CPF ou CNPJ
  3. Selecione a opção “Acordo Gaúcho”
  4. Verifique os débitos elegíveis
  5. Escolha entre pagamento à vista ou parcelamento
  6. Gere o documento de arrecadação (DARE)
  7. Efetue o pagamento da 1ª parcela ou da cota única

Após o pagamento da primeira parcela, o acordo é formalizado e a dívida é retirada da dívida ativa.

Benefícios para o contribuinte

  • Eliminação de multas elevadas
  • Redução significativa de juros acumulados
  • Evita penhora de bens ou bloqueios judiciais
  • Facilita a obtenção de certidões negativas
  • Regulariza a situação fiscal com condições justas

Por que o estado está oferecendo esse desconto?

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Imagem: Freepik e Canva

Segundo a Secretaria da Fazenda, o Acordo Gaúcho faz parte de uma política fiscal que busca:

  • Recuperar créditos de difícil cobrança
  • Modernizar o relacionamento com o contribuinte
  • Evitar processos judiciais custosos
  • Reforçar o caixa do estado sem aumentar impostos

A expectativa do governo é recuperar milhões em créditos tributários que, muitas vezes, são abandonados devido aos custos e à burocracia de cobrança.

Expansão futura do Acordo Gaúcho

O governo do RS pretende ampliar o alcance do programa para outros tributos, como o ICMS e até dívidas impactadas por calamidades, como enchentes ou a pandemia de Covid-19.

Futuros editais devem incluir:

  • Empresas com dificuldades pós-desastre natural
  • Dívidas tributárias relacionadas a processos falimentares
  • Casos com litígios judiciais pendentes

Essa expansão poderá beneficiar ainda mais contribuintes e ajudar o estado a reequilibrar suas finanças.

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