Moradores do Rio Grande do Sul com dívidas de IPVA registradas até 2023 agora têm a oportunidade de regularizar a situação com descontos de até 90% em multas e 50% em juros, graças ao programa Acordo Gaúcho, lançado pela Receita Estadual.
Contribuintes do Rio Grande do Sul ganham chance de quitar IPVA com até 90% de desconto
Contribuintes do RS podem quitar IPVA atrasado com até 90% de desconto. Veja como aderir ao Acordo Gaúcho até dezembro de 2025.
A ação, válida entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, é uma estratégia do governo gaúcho para facilitar a quitação de dívidas antigas e estimular o aumento da arrecadação.
A medida contempla pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições flexíveis de pagamento. Com essa iniciativa, o governo estadual promove a regularização fiscal e ainda fomenta a sustentabilidade das contas públicas.
O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é um programa de renegociação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa até o fim de 2023. Focado principalmente em débitos de IPVA, o programa oferece reduções expressivas para quem deseja resolver pendências com o Fisco estadual.
Destaques do programa
- Desconto de até 90% nas multas
- Redução de 50% nos juros
- Possibilidade de parcelamento em até 12 vezes
- Parcelas mínimas de R$ 100
- Adesão totalmente online pelo site da Receita Estadual
Para acessar o programa, o contribuinte deve entrar no portal:
https://receita.fazenda.rs.gov.br
Quem pode participar do Acordo Gaúcho
Critérios de elegibilidade
Para aderir ao programa, é necessário:
- Ter dívidas de IPVA vencidas até 31/12/2023
- Dívidas devem estar inscritas em dívida ativa há mais de 2 anos
- Valor total da dívida não pode ultrapassar R$ 145 mil por CPF ou CNPJ
- Estar regular com o Cadastro de Contribuintes do Estado do RS
O programa contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, priorizando contribuintes com pendências antigas e de menor valor.
Formas de pagamento disponíveis

O Acordo Gaúcho oferece duas alternativas para quitação dos débitos:
Pagamento à vista
- Desconto de 90% nas multas
- Desconto de 50% nos juros
- Quitação imediata da dívida com grande economia
Parcelamento em até 12 vezes
- Parcelas mínimas de R$ 100
- Reduções proporcionais conforme o número de parcelas
- Ideal para quem não tem como quitar à vista, mas deseja regularizar a situação
Calendário e prazo para adesão
- Início da adesão: 15 de agosto de 2025
- Término da adesão: 15 de dezembro de 2025
Durante esse período, os contribuintes podem formalizar o acordo diretamente pelo portal da Receita Estadual, sem a necessidade de atendimento presencial.
Link direto para adesão:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/duvidas-e-servicos/acordo-gaucho
Como aderir ao Acordo Gaúcho
Passo a passo para formalizar o acordo
- Acesse: https://receita.fazenda.rs.gov.br
- Faça login com seu CPF ou CNPJ
- Selecione a opção “Acordo Gaúcho”
- Verifique os débitos elegíveis
- Escolha entre pagamento à vista ou parcelamento
- Gere o documento de arrecadação (DARE)
- Efetue o pagamento da 1ª parcela ou da cota única
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Após o pagamento da primeira parcela, o acordo é formalizado e a dívida é retirada da dívida ativa.
Benefícios para o contribuinte
- Eliminação de multas elevadas
- Redução significativa de juros acumulados
- Evita penhora de bens ou bloqueios judiciais
- Facilita a obtenção de certidões negativas
- Regulariza a situação fiscal com condições justas
Por que o estado está oferecendo esse desconto?

Segundo a Secretaria da Fazenda, o Acordo Gaúcho faz parte de uma política fiscal que busca:
- Recuperar créditos de difícil cobrança
- Modernizar o relacionamento com o contribuinte
- Evitar processos judiciais custosos
- Reforçar o caixa do estado sem aumentar impostos
A expectativa do governo é recuperar milhões em créditos tributários que, muitas vezes, são abandonados devido aos custos e à burocracia de cobrança.
Expansão futura do Acordo Gaúcho
O governo do RS pretende ampliar o alcance do programa para outros tributos, como o ICMS e até dívidas impactadas por calamidades, como enchentes ou a pandemia de Covid-19.
Futuros editais devem incluir:
- Empresas com dificuldades pós-desastre natural
- Dívidas tributárias relacionadas a processos falimentares
- Casos com litígios judiciais pendentes
Essa expansão poderá beneficiar ainda mais contribuintes e ajudar o estado a reequilibrar suas finanças.
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