IR 2024: é possível deduzir despesas com animal de estimação na declaração?
Saiba mais informações sobre a possibilidade de deduzir gastos com animais de estimação na declaração do Imposto de Renda (IR)!
Muitos tutores de animais de estimação se perguntam sobre a possibilidade de gastos com seus animais de estimação na declaração do Imposto de Renda (IR). Trata-se, portanto, de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional atualmente.
Dessa forma, saiba mais informações para esclarecer essa questão, além de como lidar com despesas relacionadas a animais de estimação na declaração. Continue a leitura!
Afinal, é possível deduzir despesas com animais de estimação na declaração do IR?
De acordo com a legislação vigente, os gastos com animais de estimação não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Isso inclui despesas com alimentação, cuidados veterinários, medicamentos, hospedagem em pet shops e outros custos relacionados ao bem-estar do animal.
No entanto, o assunto está sendo debatido, com as possibilidades de dedução em análise tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Essas propostas visam permitir o abatimento das despesas com alimentação animal e tratamento médico-veterinário no Imposto de Renda.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), opina que, mesmo com a reforma tributária, será muito difícil que essa possibilidade de dedução tenha a aprovação pelo Congresso. Ao portal UOL, ele argumenta que a rigidez do sistema tributário e os interesses envolvidos podem limitar a expansão das categorias dedutíveis.
Propostas para combater fraudes
Uma das propostas apresentadas vem com o objetivo de aumentar o controle sobre as deduções. Isso inclui a criação de um cadastro nacional de tutores, que serviria como uma ferramenta para inibir usos indevidos do benefício tributário. Essa medida poderia ajudar a garantir que apenas despesas legítimas sejam consideradas para dedução.
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Enquanto novas propostas estão em debate, vale ressaltar a regra atual: “Só despesas médicas de pessoas podem ser usadas para abater o IR”. Gonçalves ressalta que essa limitação confina as deduções à saúde do contribuinte e de seus dependentes diretos, um escopo bastante restrito comparado a outras jurisdições.
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