IR 2024: rendimentos isentos incluem bolsas de estudo, herança e rescisão; confira a lista
Descubra quais são os rendimentos isentos de Imposto de Renda (IR) em 2024, incluindo bolsas de estudo, herança e rescisão contratual!
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. Sendo assim, conhecer os rendimentos isentos é fundamental para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com o Fisco.
Dessa forma, saiba mais informações sobre a lista de rendimentos isentos na tributação deste ano, incluindo bolsas de estudo, herança e rescisão contratual, por exemplo. Continue a leitura!
O que mudou na obrigatoriedade de declaração do IR para 2024?
Este ano, a Receita Federal atualizou os limites que definem quem deve ou não declarar o IR. Para aqueles com rendimentos tributáveis, o novo teto é R$ 30.639,90, superando os R$ 28.559,70 do último período. Já para os rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, o limiar aumentou significativamente, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Esse ajuste significa que menos pessoas estarão obrigadas a declarar, simplificando a vida fiscal de muitos, porém demandando atenção redobrada dos que atingem os novos critérios. É essencial estar ciente dessas mudanças para evitar problemas com a malha fina.
Qual é a lista dos rendimentos isentos, afinal?
Confira abaixo, portanto, a lista completa com os rendimentos isentos de declaração no IR 2024.
- Bolsas de estudo e pesquisa como doação, exceto para médicos-residentes ou Pronatec, desde que sem vantagem para o doador ou prestação de serviços;
- Bolsas de estudo e pesquisa como doação, para médicos-residentes e servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica do Pronatec;
- Capital de seguros e pecúlios por morte ou invalidez permanente;
- Indenizações por FGTS, rescisão de contrato de trabalho e acidente de trabalho;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos até R$ 20 mil (ações) ou R$ 35 mil (outros);
- Ganho de capital na venda de imóvel único até R$ 440 mil e sem outras alienações nos últimos 5 anos;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de imóveis no Brasil em 180 dias;
- Ganho de capital na venda de moeda estrangeira até US$ 5 mil;
- Lucros e dividendos;
- Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarantes com 65 anos ou mais;
- Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, e de crédito do agronegócio e imobiliário;
- Rendimento obtido por sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte que optou pelo Simples Nacional;
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja optante pelo Simples Nacional;
- Doações, heranças e atividade rural não tributável;
- Imposto de renda compensado judicialmente de anos anteriores;
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado em moeda estrangeira para servidores do governo brasileiro no exterior;
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
- Partilha de bens e término da sociedade conjugal e da unidade familiar;
- Ganhos líquidos em operações com ações ou ouro até R$ 20 mil por mês;
- Recuperação de prejuízos em renda variável;
- Rendimento bruto até 90% de serviços de transporte de carga e máquinas agrícolas;
- Rendimento bruto até 40% de serviços de transporte de passageiros;
- Restituição do imposto de anos anteriores;
- Juros de Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Pensão alimentícia.
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