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IR 2024: termina dia 10 o prazo para optar por débito automático no pagamento de valor devido

Saiba mais informações sobre o prazo para optar pelo débito automático no pagamento do imposto devido do IR 2024!

O prazo para os contribuintes optarem pelo débito automático do Imposto de Renda (IR) 2024 se aproxima. Assim, o limite estabelecido para essa modalidade é até o dia 10 de maio, englobando tanto os pagamentos à vista quanto os parcelamentos.

Dessa forma, saiba mais informações sobre como funciona este método de pagamento e em quantas parcelas o contribuinte pode quitar a dívida. Continue a leitura!

Como funciona o parcelamento do IR 2024?

Celular que mostra logo da Receita Federal ao lado de uma calculadora e de um cofrinho em formato de porco
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Para os contribuintes que precisam acertar suas contas com a Receita Federal, existe a opção de parcelar o IR 2024 devido em até 8 vezes. Cada parcela deve ser superior a R$ 50, e o total devido não pode ser inferior a R$ 100. Vale ressaltar que a partir da segunda parcela, incidem juros sobre os valores devidos. O atraso no pagamento de qualquer cota resulta em multa de mora.

Essa também é a data final para aqueles que optarem pelo pagamento à vista. Importante frisar que a opção pelo débito automático deve acontecer no sistema da Receita até o dia 10 de maio. Aliás, caso a declaração tenha seu envio entre esta data e 31 de maio, o débito automático será aplicável somente a partir da segunda parcela.

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Como emitir o DARF para pagamento do imposto?

Ademais, após realizar a declaração do IR 2024, o contribuinte pode gerar os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) necessários para o pagamento do imposto. Este procedimento pode ocorrer de modo prático através do programa do IRPF, pela internet ou até mesmo via aplicativo no celular:

  1. Abra o programa da declaração do IR 2024 enviada.
  2. Navegue até o menu “Declaração”.
  3. Selecione “Imprimir”.
  4. Escolha “Darf” para impressão do documento necessário para o pagamento.

Por fim, o contribuinte ainda pode pagar DARFs sem código de barras escolhendo a opção “Pagamento sem código de barras” nos caixas eletrônicos e internet banking. Certifique-se de preencher os dados exatamente como especificado no DARF.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com