A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal pode votar na próxima terça-feira (29), o projeto de lei nº 2015 de 2019, que recria a alíquota de 15% do IR sobre lucros e dividendos das empresas. A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
Cobrança de 15% de IR sobre lucros e dividendos pode voltar
Comissão do Senado Federal pode recriar a alíquota de 15% do IR sobre lucros e dividendos das empresas, através do PL nº 2015.
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Cobrança de 15% de IR sobre lucros e dividendos pode voltar
De acordo com Alencar, a incidência do IR sobre os lucros e dividendos vigorou desde o início da cobrança do imposto. Ou seja, de 1926, até 31 de dezembro de 1995. Entretanto, a cobrança foi extinta em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, com o argumento de que se tratava de bitributação, pois as empresas já haviam pago o imposto sobre os mesmos resultados, e dessa forma, a cobrança do imposto era cobrada novamente dos empresários.
A proposta tramita em regime terminativo na comissão. Todavia, caso seja aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. Um requerimento precisa ser aprovado pelos senadores para que o texto seja apreciado em plenário.
O texto ainda precisa do aval do Congresso Nacional neste ano de 2019 para valer a partir de 2020. Se a tramitação for concluída somente no próximo ano, só terá efeitos a partir de 2021.
Alíquota maior para paraísos fiscais
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Paralelamente, também está prevista no projeto a cobrança de alíquota de 25% de IR para o beneficiário, pessoa física ou jurídica que tiver residência ou domicílio em paraísos fiscais. Na justificativa do projeto, Alencar afirmou que muitas pessoas criam empresas para fugir da tributação da tabela progressiva do IR, que tem alíquota máxima de 27,5%.
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