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IRPF 2024: como declarar saldo em conta-corrente

Aprenda a declarar o saldo em conta-corrente na declaração do IRPF 2024 de forma simples e correta. Saiba mais!

Na declaração do Imposto de Renda 2024, é obrigatório informar a conta-corrente apenas se o contribuinte se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Já para aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, a prestação de contas é obrigatória.

Caso o saldo em conta-corrente seja relevante para a declaração, deve-se informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente. Então, é importante estar atento às normas para evitar inconsistências e possíveis problemas com o Fisco.

Quem deve declarar conta-corrente no Imposto de Renda?

A imagem mostra uma pessoa segurando um celular com aplicativo ou site da Receita Federal aberto.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Segundo as regras da Receita Federal, o fato de possuir uma conta bancária não é, por si só, motivo para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, para confirmar a necessidade de declarar, o contribuinte deve verificar se se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Fisco

Um dos tópicos que exige a declaração é a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil. Caso o declarante não se enquadre nesse caso, mas necessite fazer a declaração de Imposto de Renda por outras razões, deverá informar o saldo em conta-corrente se esse for superior a R$ 140,00. Ademais, se o contribuinte possui mais de uma conta-corrente, deve declarar todas.

Para iniciar a declaração, o contribuinte deve reunir seus documentos pessoais e comprovantes de rendimento. Na hora de preencher os dados, o saldo em conta-corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “06-Depósito à vista e Numerário”, com o código “01-Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento”.

Declarar Imposto de Renda

Desse modo, além de quem possui bens e direitos superiores a R$ 300 mil, a Receita Federal lista outras situações onde a declaração de Imposto de Renda é obrigatória:

  • Cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Contribuintes que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Quem planeja compensar prejuízos da atividade rural desse ou de anos anteriores com ganhos de anos futuros.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Assim, é possível enviar a declaração do IR através do programa e do aplicativo Meu Imposto de Renda. Ele é disponibilizado pela Receita Federal e de forma online no portal e-CAC. O prazo para a entrega é entre os dias 15 de março e 31 de maio.

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É importante lembrar que a não entrega da declaração no prazo resulta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode sofrer restrições no CPF até que regularize a situação.

Imagem: rafapress / shutterstock.com