O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança é a isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, beneficiando mais de 10 milhões de brasileiros. A medida ainda prevê descontos para rendas de até R$ 7.350 e estabelece novas regras para contribuintes de alta renda, incluindo tributação sobre lucros e dividendos.
Tributação de dividendos até 2028: o que muda para empresas do Simples
Nova tabela do IRPF 2026 prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil, tributação de dividendos e novas regras para altas rendas.
O projeto marca o fim de uma isenção que vigorava há mais de 25 anos, exigindo das empresas e sócios um planejamento tributário mais estratégico, além de acompanhamento próximo por contadores especializados.
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Benefícios para contribuintes de baixa renda
A principal inovação da lei é a isenção de IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Segundo estimativas do governo, essa mudança representa o equivalente a um 14º salário anual para os beneficiados, considerando a redução na carga tributária.
Estratégias para pró-labore
O especialista em Recuperação Tributária, Anderson Souza, explica que a nova faixa de isenção permite ajustes estratégicos:
“Geralmente os sócios mantêm o pró-labore com um salário mínimo. Agora, com a isenção até 5 mil reais, é possível aumentar o pró-labore, reduzindo o impacto tributário,” afirmou. Ele também destacou que os lucros acumulados até 2025 poderão ser distribuídos nos próximos três anos, desde que seja formalizada a ata da empresa, evitando tributação retroativa.
Papel do contador
Com as alterações, o contador passa a ocupar posição estratégica, orientando sobre a melhor forma de distribuir pró-labore e dividendos, levantando lucros acumulados e planejando a alocação de recursos dentro do teto de isenção. Para contribuintes de alta renda, a declaração anual de 2027 exigirá controle rigoroso de todas as fontes de receita.
Tributação para alta renda
O projeto estabelece alíquota mínima de IR para quem recebe a partir de R$ 600 mil anuais, com progressão até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. Por exemplo, quem recebe R$ 900 mil pagará 5% (R$ 45 mil). Todos os rendimentos do ano-calendário, inclusive os anteriormente isentos, entram na base de cálculo.
Rendimentos dedutíveis
O projeto permite deduzir determinados rendimentos da base de cálculo ampla, como:
- Parcela isenta da atividade rural
- Ganhos de capital, exceto operações em bolsa sujeitas à tributação pelo ganho líquido
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), tributados na fonte
- Valores de doações ou heranças
- Rendimentos de contas de poupança e títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, FIP-IE, FIP-PD&I, LIG, LCD)
- Lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, se distribuídos entre 2026 e 2028
- Repasses obrigatórios por lei, como em cartórios
Abatimentos
O valor mínimo do IRPF permite que o contribuinte abata incidências já pagas. Caso o resultado seja zero ou negativo após os abatimentos, não haverá imposto a pagar. Valores pagos antecipadamente sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais também são deduzidos, evitando dupla tributação.
Lucros e dividendos
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil mensais estarão sujeitos a IRPF de 10%, vedadas deduções na base de cálculo. Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentas, mesmo que pagas posteriormente.
Estratégias para empresas
Empresas do Simples Nacional, sociedades limitadas e outras estruturas devem planejar a distribuição de lucros e pró-labore com atenção, respeitando os novos limites e utilizando estratégias de planejamento tributário junto a contadores especializados.
Redutor para evitar dupla tributação
O texto cria o mecanismo de “redutor”, que limita a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto pago pelo sócio a um teto máximo (34%, 40% ou 45%). Isso evita tributação excessiva sobre os lucros e garante segurança jurídica para os contribuintes.
Tributação sobre investimentos
Rendimentos isentos, como LCI, LCA, CRA, CRI, Fiagro, debêntures incentivadas de infraestrutura e fundos/ETFs que apliquem pelo menos 85% dos recursos em projetos de energia, saneamento e logística, continuam sem incidência do IR. Esses produtos são estratégicos para planejamento financeiro e tributário, permitindo crescimento de patrimônio com menor carga fiscal.
Lucros e dividendos enviados ao exterior
Lucros e dividendos enviados para fora do Brasil terão IRRF de 10%, aplicável a pessoas físicas e jurídicas. Exceções incluem:
- Governos estrangeiros com reciprocidade
- Fundos soberanos
- Entidades de previdência no exterior, como fundos de aposentadoria
Caso a alíquota efetiva ultrapasse a soma das alíquotas nominais do IRPJ e CSLL, será concedido crédito ao beneficiário para ajustar a tributação.
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Compensações para entes federativos
Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados por eventuais perdas com aumento de receitas nos Fundos de Participação. A União fará ajustes trimestrais quando o incremento de receitas for insuficiente, garantindo equilíbrio orçamentário e financeiro.
Impactos para contribuintes e empresas
Para pessoas físicas
- Isenção para salários até R$ 5 mil
- Redução do IR para rendas de até R$ 7.350
- Tributação mínima sobre altas rendas e dividendos acima de R$ 600 mil anuais
Para empresas e sócios
- Necessidade de planejamento tributário mais rigoroso
- Ajuste de pró-labore e distribuição de dividendos
- Acompanhamento estratégico de lucros acumulados
- Proteção contra dupla tributação com mecanismo do redutor
Papel do contador
O contador assume papel crucial, auxiliando em:
- Planejamento de distribuição de lucros e pró-labore
- Cálculo correto da tributação mínima e abatimentos
- Análise de impacto de IRRF sobre dividendos e lucros enviados ao exterior
- Ajuste de estratégias conforme tipo de empresa e natureza do negócio
Cronograma de aplicação das novas regras
- Janeiro de 2026: vigência do novo IRPF para rendimentos mensais acima de R$ 5 mil e distribuição de dividendos acima de R$ 50 mil mensais
- 2026 a 2028: distribuição de lucros acumulados até 2025 com isenção, mediante aprovação em ata
- 2027: declaração anual de IRPF passa a exigir controle rigoroso de todas as receitas para contribuintes de alta renda
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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