IRPF: empresas têm até o dia 29 de fevereiro para enviar informes de rendimentos
Atenção contribuintes! As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para enviar informes de rendimentos aos empregados.
Os empregadores possuem até o dia 29 de fevereiro para enviar a seus funcionários os informes de rendimentos do ano de 2023. Esse prazo também é estipulado para bancos e corretoras que necessitam disponibilizar aos clientes os informes dos rendimentos de aplicações financeiras.
A partir do envio desse documento, seja por via postal ou digital – por e-mail, internet ou intranet – os trabalhadores poderão preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF) referente ao ano-base 2023.
Vale destacar que o período de entrega da declaração deste ano começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, sem multas.
O que deve constar nos informes de rendimentos?
É importante que todos fiquem atentos aos prazos e às novas regras estipuladas pela Receita Federal para evitar transtornos futuros. Todos os documentos devem estar corretos e completos para garantir a segurança do contribuinte.
Além disso, a entrega do informe é obrigatória para os empregadores e, entre as informações que devem conter estão:
- Total de rendimentos tributáveis, tal como os salários;
- Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Total dos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como um 13º salário, por exemplo;
- Imposto de renda retido na fonte;
- Rendimentos isentos, como a venda de férias;
- Despesas com planos de saúde ou odontológicos coletivos, caso haja.
Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda
A Receita Federal orienta o contribuinte a guardar as declarações de rendimento por, pelo menos, 5 anos, a partir da data de processamento da declaração. A declaração de imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos.
Além disso, vale destacar que, no último ano, a tabela progressiva sofreu uma atualização e a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos de 2023. Essa tabela será válida para o IR 2024.
Veja também:
Grande empresa de cosméticos entra em recuperação judicial; entenda a situação
Houve ainda uma outra atualização recente na tabela, em que a isenção subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824, o correspondente a dois salários mínimos de 2024 (R$ 1.412). Porém, essa alteração não terá impacto na declaração do IR 2024, ano-base 2023, somente na declaração a ser entregue no próximo ano (IR 2025, ano-base 2024).
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com