PcD pode ter isenção de IPVA retroativa à data da solicitação; entenda

A Justiça de São Paulo decidiu que a isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) concedida a uma pessoa com deficiência física moderada em 2024 deve retroagir a 2022, data em que o pedido foi protocolado. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, reforçando a natureza declaratória do benefício tributário.

Destaques:

Justiça reconhece que isenção de IPVA para PCD deve valer desde a data do pedido, mesmo se o benefício só for concedido posteriormente.

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O caso analisado envolveu um contribuinte que, em dezembro de 2022, solicitou a isenção do IPVA com base em sua condição de saúde. No entanto, o Estado de São Paulo só aprovou o benefício a partir de 2024, após realização de perícia pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) em 2023.

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