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Itaú aprova grande pagamento; veja se você vai receber uma parte

Talvez você tenha direito a uma parte do grande pagamento aprovado pelo Itaú Unibanco na última sexta-feira (24). Saiba mais!

Talvez você tenha direito a uma parte do grande pagamento aprovado pelo Itaú Unibanco na última sexta-feira (24). A liberação se junta a tantas outras já realizadas aos acionistas da instituição financeira. Trata-se da distribuição do juros sobre capital próprio (JCP), um repasse total de quase R$ 2,42 bilhões.

O valor por ação é R$ 0,24724. Contudo, é importante destacar que os JCP do Itaú estão sujeitos a uma retenção de 15% de imposto de renda na fonte. Logo, isso gera uma remuneração líquida de R$ 0,210154 por ação. A única exceção nessa tributação se aplica aos proventos dos investidores PJ que apresentarem comprovação de serem imunes ou isentos.

Quando o pagamento dos JCP do Itaú vai ocorrer?

De acordo com o Itaú, o pagamento dos JCP vai ocorrer em 30 de abril de 2024. Em relação à base de cálculo dos proventos, considera-se a posição acionária registrada ao final de 6 de dezembro de 2023

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Isso quer dizer que somente os investidores que estiverem posicionados nos papéis da companhia até o encerramento do pregão do dia 06/12 serão direito aos JCP. Isto é, investidores que adquirirem ações do Itaú no dia 7 de dezembro de 2023 não terão direito à remuneração. Afinal, o provento será percebido como “ex-direito”.

Fachada com logo do Itaú Unibanco.
Imagem: Joa Souza / shutterstock.com

Distribuição dos JCP

O pagamento dos JCP não é uma ação realizada apenas pelo Itaú. Em suma, esse tipo de distribuição é vantajoso para o investidor porque, para ele, é uma forma de remuneração extra conforme o desempenho de seu investimento.

A principal diferença entre os JCP e os dividendos reside no fato de que os JCP são considerados despesas para a empresa, enquanto os dividendos são registrados como lucro. Isso implica em diferenças tributárias significativas, uma vez que a cobrança do Imposto de Renda (15%) sobre os juros recai sobre o investidor. Já no caso dos dividendos, a empresa arca com o tributo.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com