A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a pagar aproximadamente R$ 33 mil a um cliente que foi vítima de um sequestro relâmpago, em 2021. No momento da ação, na região de Pirituba (SP), o homem estava dentro do carro aguardando uma pessoa. As informações do jornal Folha de S. Paulo.
Itaú é condenado a reembolsar cliente que sofreu sequestro relâmpago
Mesmo com o bloqueio de parte das transferências, criminosos causaram prejuízo ao cliente do Itaú. Confira mais detalhes!
O valor estabelecido em decisão não corresponde a uma indenização. Na verdade, a quantia equivale ao prejuízo obtido pelo cliente da instituição financeira após o sequestro. Os criminosos tentaram realizar diversas transferências, e a vítima só se deu conta do rombo depois que foi liberta.
Mesmo com o bloqueio de parte das transferências, criminosos causaram prejuízo ao cliente do Itaú
O cliente do Itaú, após ser abordado enquanto esperava uma pessoa, na noite do dia 22 de outubro de 2021, teve os olhos vendados durante o trajeto até uma casa. Lá, os criminosos pegaram os cartões de crédito e o celular que a vítima portava, exigindo que ele passasse as senhas.
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Dessa forma, os bandidos conseguiram acessar as contas e passaram a realizar várias transações. Uma dessas operações foi um empréstimo de R$ 433,7 mil. O banco desconfiou e até bloqueou parte das transferências.

Após ser liberado, o homem descobriu um prejuízo de R$ 33.630. Ele, então, decidiu processar a instituição, alegando que um empréstimo de valores elevados foi concedido sem que houvesse consentimento presencial.
Banco alegou que não se responsabiliza pela segurança dos clientes fora das agências
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De acordo com os advogados do cliente, o Itaú nem ao menos exigiu comparecimento em uma agência bancária para efetivação da assinatura do contrato. Ademais, eles disseram que o banco foi negligente ao autorizar a realização de transferências diferentes das atividades típicas do consumidor.
Em sua defesa, a instituição disse que seria impossível evitar os danos, e que não se responsabiliza pela segurança dos clientes fora das agências. Porém, a Justiça não aceitou o argumento, e condenou o banco em primeira e segunda instância a restituir o valor, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso à decisão.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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