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Itaú é condenado a reembolsar cliente que sofreu sequestro relâmpago

Mesmo com o bloqueio de parte das transferências, criminosos causaram prejuízo ao cliente do Itaú. Confira mais detalhes!

A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a pagar aproximadamente R$ 33 mil a um cliente que foi vítima de um sequestro relâmpago, em 2021. No momento da ação, na região de Pirituba (SP), o homem estava dentro do carro aguardando uma pessoa. As informações do jornal Folha de S. Paulo.

O valor estabelecido em decisão não corresponde a uma indenização. Na verdade, a quantia equivale ao prejuízo obtido pelo cliente da instituição financeira após o sequestro. Os criminosos tentaram realizar diversas transferências, e a vítima só se deu conta do rombo depois que foi liberta.

Mesmo com o bloqueio de parte das transferências, criminosos causaram prejuízo ao cliente do Itaú

O cliente do Itaú, após ser abordado enquanto esperava uma pessoa, na noite do dia 22 de outubro de 2021, teve os olhos vendados durante o trajeto até uma casa. Lá, os criminosos pegaram os cartões de crédito e o celular que a vítima portava, exigindo que ele passasse as senhas.

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Dessa forma, os bandidos conseguiram acessar as contas e passaram a realizar várias transações. Uma dessas operações foi um empréstimo de R$ 433,7 mil. O banco desconfiou e até bloqueou parte das transferências. 

criminosos
Imagem: BigNazik/shutterstock.com

Após ser liberado, o homem descobriu um prejuízo de R$ 33.630. Ele, então, decidiu processar a instituição, alegando que um empréstimo de valores elevados foi concedido sem que houvesse consentimento presencial.

Banco alegou que não se responsabiliza pela segurança dos clientes fora das agências

De acordo com os advogados do cliente, o Itaú nem ao menos exigiu comparecimento em uma agência bancária para efetivação da assinatura do contrato. Ademais, eles disseram que o banco foi negligente ao autorizar a realização de transferências diferentes das atividades típicas do consumidor.

Em sua defesa, a instituição disse que seria impossível evitar os danos, e que não se responsabiliza pela segurança dos clientes fora das agências. Porém, a Justiça não aceitou o argumento, e condenou o banco em primeira e segunda instância a restituir o valor, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso à decisão.

Imagem: Joa Souza/shutterstock.com