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Joias de Bolsonaro: como evitar que a Receita retenha suas compras do exterior

Após o escândalo de mais de R$ 16 milhões em joias, órgão relembra o que pode e o que não pode ser trazido em viagem internacional para o Brasil. Veja!

Após a polêmica da apreensão das joias de Bolsonaro, avaliadas em R$ 16 milhões e que tentaram entrar ilegalmente no Brasil, a Receita Federal divulgou orientações sobre compras no exterior feitas por brasileiros. Na ocasião, foi dito que as joias foram presentes do governo da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Por não terem sido declarados como itens pessoais ou presentes para o Estado brasileiro, os itens ficaram retidos na Receita. Em resumo, presentes pessoais devem ser declarados em valores acima de US$ 1 mil e presentes para o Estado não possuem tributação.

Joias apreendidas têm versões distintas para entrada no Brasil

Primeiramente, o ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, declarou que o Governo Federal anterior não tinha ciência da mochila apreendida com as joias. Por isso, afirmou que elas seriam um presente para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

A lei determina que haja o pagamento de imposto de 50% do valor do produto, o que não aconteceu. Além disso, pela omissão dos itens, há uma multa adicional de 25% do valor.

Contudo, em entrevista à TV Globo, o ex-ministro deu outra declaração, dizendo que na verdade os itens seriam presentes ao Estado Brasileiro. Dessa forma, não poderiam ficar com Michelle. Ele ainda reiterou que Bolsonaro e Michelle não sabiam de nada. Portanto, as joias ainda estão sob poder da Receita, aguardando o desenrolar da história.

O que deve ou não ser declarado após uma viagem internacional

De acordo com as regras da Receita Federal, livros, jornais, revistas ou bens de uso e consumo pessoal ou profissional estão isentos de pagamento de tributos e, desse modo, não precisam ser declarados. Entretanto, o uso pessoal ou profissional é determinado de acordo com o motivo e situação de cada viagem.

Caso o item não se enquadre nessas regras – como foi o caso com as joias de Bolsonaro – há ainda a regra de isenção, que determina o valor máximo de US$ 1 mil para chegada de avião ou US$ 500 para entrada por terra. Itens que não cumprirem essas regras precisam de declaração e, automaticamente, são tributados.

Por fim, itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária ou do Exército, ou valores em espécie acima de R$ 10 mil, exigem a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Clique aqui e confira detalhadamente cada uma destas exigências.

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil