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Juiz libera Fies para medicina para estudante mesmo sem atingir nota mínima no Enem

Entenda o caso de aluno que conseguiu a liberação do FIES para o curso de medicina, mesmo sem a nota máxima do Enem. Veja!

Em decisão inédita, Juiz acaba de liberar o direito de um estudante para o curso de medicina pelo Fies, mesmo sem que ele tenha atingido a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão aconteceu após o estudante já ter iniciado o processo de candidatura do Ministério da Educação.

A decisão foi do Juiz Manoel Pedro Martin de Castro Filho, da 6ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A concessão desta decisão já havia sido proferida anteriormente em forma de tutela antecipada de urgência

Entenda a decisão positiva para o Fies em medicina

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O estudante se candidatou ao processo seletivo do Ministério da Educação. Contudo, enfrentou a impossibilidade de formalizar seu financiamento, pois não possuía a nota mínima do Enem necessária para sua classificação para as vagas oferecidas.

No entanto, o juíz negou o pedido inicial de tutela em primeiro grau. Insatisfeito, o estudante recorreu do parecer. Em segunda instância, o juízo deferiu a antecipação da tutela solicitada inicialmente. Com isso, o processo voltou ao primeiro grau, para o julgamento.

O direito ao acesso à educação prevalece

Ao analisar o mérito, o Juiz Castro Filho aderiu ao entendimento da segunda instância que o acesso à educação superior é indispensável dentro das diretrizes que constam na Constituição Federal. Ele ainda destacou que a lei 10.260/01, a qual regulamenta o FIES, não impõe que o aluno tenha atingido uma média mínima ou tenha realizado o Enem para conquistar o financiamento educacional para qualquer curso e, neste caso, para medicina.

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O magistrado concluiu que, embora o Ministério da Educação tenha a prerrogativa legal de determinar outros requisitos para a concessão do benefício, tais requisitos não podem ultrapassar os limites da própria lei sob a possibilidade de violação do princípio da legalidade. Dessa forma, o juiz confirmou a tutela antecipada, julgando o pedido do estudante como procedente e assegurou ao mesmo o direito ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

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