Juiz determina que INSS pague BPC a criança com TDAH, reconhecendo a condição como deficiência. Saiba mais sobre a decisão judicial.
Por Gabriela Ferraz Camargo
O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), tomou uma decisão favorável a uma criança portadora de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
A sentença ordena que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à criança, reconhecendo a condição como uma deficiência que impede o desempenho normal de atividades cotidianas.
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Esta decisão representa um avanço significativo na luta por direitos e inclusão de pessoas com TDAH. O caso pode abrir precedentes para outras famílias em situações similares, garantindo o suporte financeiro necessário para o desenvolvimento e bem-estar das crianças afetadas.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um direito de receber um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência e aos idosos que vivem em situação de vulnerabilidade.
Para ser elegível, o indivíduo deve demonstrar não ter meios de prover a própria manutenção e de sua família, com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Reconhecimento da Incapacidade Temporária: uma virada na decisão do INSS
Na situação em questão, a criança, além de TDAH, sofre de transtorno desafiador de oposição, o que compromete significativamente sua capacidade de realizar tarefas típicas para sua idade.
Inicialmente, o INSS tinha negado o pedido sob o argumento de que a criança não se enquadrava nos critérios de deficiência estipulados pela legislação vigente
Contudo, um laudo médico decisivo apontou que o menor possui uma incapacidade total e temporária, elemento que foi essencial para a reversão da decisão inicial do INSS. O juiz destacou a situação de vulnerabilidade do garoto, que reside com a mãe e três irmãos, sem nenhuma outra fonte de renda além do Bolsa Família.
Impacto da decisão e defesa dos direitos
“No presente momento, pode-se dar como real a condição de hipossuficiência da parte autora”, afirmou o juiz Barbosa em sua decisão. O caso foi defendido pelo advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho, que atuou em prol do reconhecimento dos direitos da criança.
Essa sentença não apenas beneficia o jovem diretamente envolvido, mas também pode servir como referência para outros casos similares, onde as nuances da definição de deficiência e incapacidade necessitam ser analisadas cuidadosamente.
Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.