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Julgamento do STF pode aumentar valor da aposentadoria; entenda

Uma decisão que o STF tomar ainda neste mês de fevereiro pode aumentar o valor da aposentadoria. Saiba mais!

Um julgamento pode fazer aumentar das aposentadorias e benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Logo, a medida está programada para ser reavaliada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ainda neste mês de fevereiro.

Trata-se, portanto, da revisão da vida toda, que pode alterar o cálculo dos pagamentos para considerar contribuições realizadas antes de 1994. Continue a leitura para mais informações!

Aposentadoria pode aumentar a depender do julgamento do STF

Fachada da corte do STF.
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

Em 1999, uma alteração nas regras das aposentadorias desconsiderou as contribuições feitas antes deste ano, causando perdas financeiras para alguns pensionistas e aposentados. Porém, em 2022, o STF permitiu que esses cidadãos solicitem a inclusão dessas contribuições mais antigas.

Apesar da decisão da Suprema Corte, o INSS entrou com um recurso para limitar a aplicação desse novo cálculo. No momento, a revisão está disponível para quem se aposentou antes da última Reforma da Previdência, em 2019. Além disso, o beneficiário precisa ter adquirido o direito à aposentadoria ou pensão nos últimos 10 anos.

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Sendo assim, a tendência é que o beneficiado possa escolher a regra previdenciária que lhe seja mais favorável em casos de mudanças. Entretanto, até que o julgamento do STF seja concluído, todos os requerimentos de revisão estão suspensos. A definição sobre o novo cálculo só ocorrerá ao final da ação.

Aposentadorias disponíveis no INSS

Enquanto o não há a conclusão do julgamento do STF quanto à revisão da vida toda, saiba mais sobre os tipos de aposentadoria que o beneficiário do INSS pode requerer.

  • Aposentadoria por idade: concedida aos trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos. Também é aplicável aos trabalhadores rurais, sendo possível a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem o exercício de atividade rural.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada aos trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição requerido, atualmente estabelecido em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • Aposentadoria por invalidez: Destinada aos segurados considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, devido a doença ou acidente.

Imagem: Fellip Agner / shutterstock.com