Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça autoriza novamente a Buser a fazer viagens

Novidade positiva para usuários da Buser: em nova decisão, juíza autoriza a empresa de transportes rodoviários a operar pelo país.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Um ônibus com a logo da Buser

Depois de nova decisão assinada pela desembargadora federal Monica Nobre, a Buser — empresa de transporte rodoviário, que opera por meio de fretamento coletivo e oferece passagens por preços acessíveis aos seus clientes —, não poderá ser autuada ou ter seus ônibus apreendidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A decisão, concedida na última quarta-feira, dia 1º, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), favorece não só a Buser, mas toda a categoria de empresas fretadoras, sendo motivo de comemoração. Mesmo que os passageiros não sejam os mesmos no trajeto de ida e volta, as viagens de ônibus estão liberadas em todo o país, de acordo com o documento.

Confira, a seguir, os detalhes sobre a decisão e entenda a situação da Buser no cenário judicial.

Nova decisão judicial autoriza Buser a operar no país

Segundo Monica Nobre, “Ante todo o exposto, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, concedo inaudita altera o efeito suspensivo pretendido, para impedir novas autuações e apreensões de viagens parte intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp, sob o mesmo fundamento, especificamente, os arts. 3º, XI, e 36 do Decreto Federal 2.521/1998 e Resolução ANTT 4.777/2015, vedando a imposição ilegal de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta”.

A empresa em questão estava tendo seus veículos apreendidos pela ANTT, pois, segundo o órgão regulamentador, a Buser não possuía mandado necessário para percorrer legalmente os estados brasileiros.

Uma das regras que mais atrapalha o crescimento de empresas de transporte rodoviários no Brasil é a exigência do circuito fechado em viagens fretadas. Segundo ela, os passageiros da ida devem ser os mesmos presentes na volta do trajeto.

Porém, para a desembargadora, “a estipulação do circuito fechado ao transporte por fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”. Ela ainda adiciona que tal exigência determina um aumento necessário nas passagens ofertadas pelas empresas do ramo.

Entenda o caso

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

No começo do mês de janeiro, já havia sido expedido liminar que autorizava a Buser a operar legalmente. No entanto, a empresa continuava tendo suas viagens barradas e seus veículos apreendidos, fazendo com que dezenas de clientes fossem lesados.

Agora, determinada nova decisão sobre o assunto, bloqueios de viagens desse tipo devem acabar, e a Buser pode voltar a operar em todos os estados do Brasil sem maiores problemas.

Imagem: Reprodução / Buser

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados