Depois de nova decisão assinada pela desembargadora federal Monica Nobre, a Buser — empresa de transporte rodoviário, que opera por meio de fretamento coletivo e oferece passagens por preços acessíveis aos seus clientes —, não poderá ser autuada ou ter seus ônibus apreendidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Justiça autoriza novamente a Buser a fazer viagens
Novidade positiva para usuários da Buser: em nova decisão, juíza autoriza a empresa de transportes rodoviários a operar pelo país.
A decisão, concedida na última quarta-feira, dia 1º, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), favorece não só a Buser, mas toda a categoria de empresas fretadoras, sendo motivo de comemoração. Mesmo que os passageiros não sejam os mesmos no trajeto de ida e volta, as viagens de ônibus estão liberadas em todo o país, de acordo com o documento.
Confira, a seguir, os detalhes sobre a decisão e entenda a situação da Buser no cenário judicial.
Nova decisão judicial autoriza Buser a operar no país
Segundo Monica Nobre, “Ante todo o exposto, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, concedo inaudita altera o efeito suspensivo pretendido, para impedir novas autuações e apreensões de viagens parte intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp, sob o mesmo fundamento, especificamente, os arts. 3º, XI, e 36 do Decreto Federal 2.521/1998 e Resolução ANTT 4.777/2015, vedando a imposição ilegal de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta”.
A empresa em questão estava tendo seus veículos apreendidos pela ANTT, pois, segundo o órgão regulamentador, a Buser não possuía mandado necessário para percorrer legalmente os estados brasileiros.
Uma das regras que mais atrapalha o crescimento de empresas de transporte rodoviários no Brasil é a exigência do circuito fechado em viagens fretadas. Segundo ela, os passageiros da ida devem ser os mesmos presentes na volta do trajeto.
Porém, para a desembargadora, “a estipulação do circuito fechado ao transporte por fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”. Ela ainda adiciona que tal exigência determina um aumento necessário nas passagens ofertadas pelas empresas do ramo.
Entenda o caso
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No começo do mês de janeiro, já havia sido expedido liminar que autorizava a Buser a operar legalmente. No entanto, a empresa continuava tendo suas viagens barradas e seus veículos apreendidos, fazendo com que dezenas de clientes fossem lesados.
Agora, determinada nova decisão sobre o assunto, bloqueios de viagens desse tipo devem acabar, e a Buser pode voltar a operar em todos os estados do Brasil sem maiores problemas.
Imagem: Reprodução / Buser
