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Justiça bateu o martelo: entregador do iFood é obrigado a subir ao apartamento?

Entregador do iFood é obrigado a levar pedidos de clientes até a porta do apartamento? Acesse nossa matéria e fique por dentro.

Vitória PinheiroPor Vitória Pinheiro2 min de leitura
Imagem de um homem de costas com uma mochila de entrega do iFood. Está ao lado de uma moto. Ao fundo, vários carros.

O aumento do número de entregas via aplicativos, como o iFood, tem gerado debates sobre as obrigações dos entregadores e dos consumidores. Um caso que chamou a atenção foi o de um vídeo que viralizou nas redes sociais, em que uma cliente discutiu com um entregador que se recusou a subir ao apartamento para entregar o pedido.

O episódio gerou reflexões sobre as expectativas dos consumidores em relação ao conforto das entregas e as condições de trabalho dos entregadores. Alguns clientes acreditam que é dever dos entregadores subirem até os apartamentos e finalizarem a entrega em mãos, o que pode levar a conflitos.

No entanto, o iFood esclarece que essa obrigação não existe e recomenda que as entregas sejam feitas em locais públicos ou acessíveis por questões de segurança tanto dos entregadores quanto dos clientes.

O Consumidor tem algum direito em relação a isso?

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), não existe nenhuma lei que obrigue os entregadores de aplicativos a subirem até a porta dos clientes em entregas em apartamentos. Da mesma forma, não há lei que determine que as entregas devam ser realizadas apenas até o portão dos prédios.

Portanto, a decisão de como e onde a entrega deve ser realizada cabe ao consumidor e ao entregador, de acordo com as condições do local e a segurança de ambos os envolvidos.

E quais são as regras Condominiais?

As regras condominiais em relação à entrega de pedidos de aplicativos de delivery em apartamentos variam de acordo com cada condomínio. Algumas administrações de prédios estabelecem regras mais rígidas e exigem que os entregadores se identifiquem na portaria antes de terem acesso às áreas comuns.

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Há, também, condomínios que permitem a entrada de entregadores sem restrições, desde que o acesso seja feito de forma rápida e segura.

Mas, vale ressaltar que, independentemente, os condomínios devem respeitar os direitos dos entregadores, evitando impedir ou dificultar o acesso aos espaços de circulação do prédio, sob pena de serem responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos entregadores ou aos consumidores.

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

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