Justiça condena banco a indenizar cliente que foi vítima de fraude no cartão
Em uma decisão recente e de grande relevância para consumidores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou por meio da Súmula 479 que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros nas operações bancárias.
A Súmula 479 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma norma jurídica que define o ônus da prova em casos de despedida imotivada. Em resumo, a súmula determina que o empregador é obrigado a apresentar provas que justifiquem a demissão do empregado, caso contrário, a demissão será considerada nula e o empregado terá direito a diversas reparações.
A Súmula 479 se aplica a todos os casos de despedida imotivada, ou seja, quando o empregador demite o empregado sem apresentar justa causa. Isso inclui casos de:
- Demissão sem justa causa após longo período de serviço;
- Demissão sem justa causa durante período de gravidez;
- Demissão sem justa causa por motivo de discriminação;
- Demissão sem justa causa por motivo de saúde.
A Súmula 479 é uma norma jurídica importante que protege os trabalhadores contra demissões imotivadas. Se você foi demitido sem justa causa, consulte um advogado para saber se você tem direito a alguma reparação.
O caso concreto e a argumentação do banco
Um cliente não reconheceu uma compra feita e parcelada em 11 vezes, num valor de R$1.698. Em defesa, o banco alegou que essa transação ocorreu sem o uso do cartão físico, sendo realizada somente pela digitação do número e do código de verificação, semelhante a muitas outras feitas pelo cliente.
A decisão do juiz e as consequências para o banco
Fábio Leandro de Alencar Cunha, juiz da 15ª Vara Cível de João Pessoa, baseou-se na súmula do STJ mencionada anteriormente e decidiu a favor do consumidor.
Em seu raciocínio, observou que antes da compra em questão, o cliente já tinha informado ao banco de que seu cartão havia sido clonado e pediu um novo. Esta solicitação foi atendida e o banco enviou um novo cartão para o cliente.
Com base em todas essas informações, a justiça condenou o banco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao consumidor e ainda, a devolver em dobro o valor que fora cobrado indevidamente. A representação legal do autor da ação foi feita pelo advogado Tiago Oliveira.
Repercussões e importância dessa decisão
Essa decisão é um marco importante na jurisprudência brasileira, pois reafirma a responsabilidade objetiva das instituições bancárias nos casos de fraudes em operações financeiras.
Isso significa que, independentemente de haver culpa ou dolo do banco, a justiça entende que a instituição tem a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores se houve falha no serviço prestado.
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Tal entendimento fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos bancos um dever maior de segurança e diligência em suas operações.
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