Justiça condena Bradesco a pagar R$ 50 mil a vendedora sem férias por 17 anos
O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 50 mil à uma vendedora que não recebeu férias por 17 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de forma unânime. Segundo a relatora do caso, o caso foi um prejuízo ao lazer, descanso e convívio familiar da trabalhadora.
Na primeira instância do processo (Vara), a Justiça condenou o Bradesco a pagar R$ 6 mil. Porém, com o decorrer do processo, o TST identificou que os danos causados pela falta de férias violam até mesmo o artigo 5º da Constituição Brasileira e a sentença foi aumentada.
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Como ocorreu o caso da vendedora que trabalhou 17 anos pelo Bradesco sem férias?
A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2001 como vendedora de planos de previdência privada, seguros, consórcios e outros serviços do Bradesco. Meses depois, foi solicitado que ela abrisse um CNPJ para prestar serviço como Pessoa Jurídica (PJ) e continuar a trabalhar para o banco. Foi assim até novembro de 2017.
Nesta data, a vendedora foi dispensada por não aceitar um novo tipo de acordo com a empresa. Com isso, ela entrou na Justiça, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com o Bradesco e os direitos garantidos por ele.
Entre as solicitações, estava o pagamento de duas vezes o valor das férias de todos esses anos e indenização por danos moral e existencial causados pela falta desse direito. Ambas as exigências foram acatadas, o que juntas, deram uma soma de R$ 50 mil a ser paga pelo banco.
Na decisão final, foi destacado que, a falta de férias durante os 17 anos trabalhados, dispensa a demonstração dos danos causados por este fato. Até o momento, o Bradesco não se manifestou sobre o caso. Vale ressaltar que recentemente o Procon multou o Bradesco em R$ 3 milhões.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com