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Justiça condena empresa por colocar biometria no banheiro; entenda o caso

Após controle abusivo no uso ao banheiro, justiça condena empresa a pagar indenização ao funcionário. Saiba o que fazer nesses casos!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou recentemente um caso de 2020 sobre o caso de biometria no banheiro de uma startup. A justiça condenou a empresa por controle excessivo que causa danos morais e estabeleceu o pagamento de indenização para o solicitante. 

Em contrapartida, a startup apresentou uma justificativa para a necessidade de biometria nos sanitários, mas ela não foi válida. Isso porque o TST possui normas referentes a esse controle que garantem a dignidade do trabalhador. Entenda mais sobre o caso e o que o funcionário pode fazer em casos semelhantes. 

TST condena empresa por biometria 

O empregado que entrou com a ação contra a empresa em 2020 alegou constrangimento com o uso de catraca e digital para acessar aos sanitários. No entanto, a startup justificou que a medida era para prevenir aglomeração no período da pandemia. 

Na decisão final, a justiça invalidou a justificativa e afirmou que a prevenção poderia ocorrer de outras formas, como home office ou rodízio, e reduziu a indenização de R$ 5 mil para R$ 3 mil. A empresa decidiu recorrer para se isentar do pagamento do valor, porém a justiça não a atendeu e a condenou recentemente. 

Dois bonecos pretos simulando estarem apertados para irem ao banheiro
imagem: HuHu / Shutterstock.com

Justiça garante acesso ao banheiro pelo trabalhador 

A Norma Regulamentadora garante ao trabalhador o direito de acessar livremente o banheiro do seu trabalho, sem qualquer tipo de controle. Isso inclui casos em que o empregador tenta restringir o uso com o objetivo de aumentar a produtividade da empresa, principalmente no que se refere a trabalhos de call center ou telemarketing. 

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Caso tentem limitar o uso do funcionário ao banheiro, ele pode abrir uma causa sob a alegação de danos morais e até mesmo rescisão indireta de contrato, com a possibilidade de indenização dependendo do caso. No entanto, o empregador também pode punir de formas legais os empregados que abusam do direito de ir ao banheiro. 

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com