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Justiça condena o Banco do Brasil a fazer pagamento de R$ 5 mil; saiba mais

Instituição demorou dois anos para liberar valores a uma consumidora. Clique aqui e saiba mais sobre o caso.

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma consumidora. Isso porque a instituição financeira demorou quase dois anos para cumprir um alvará judicial, que determinava transferência de valores. A decisão foi da 3ª turma recursal dos juizados especiais de Goiás.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator, juiz Héber Carlos de Oliveira, que reformulou a sentença de primeiro grau, que negava o pedido. Em contrapartida, o Banco do Brasil alegou que não realizou a liberação do dinheiro por pendências em dados da consumidora.

Entenda o caso

A consumidora queria realizar movimentações bancárias de seu falecido marido. Para isso, ela entrou com uma ação de alvará judicial, na Vara de Família e Sucessões de Goiânia. Dessa forma, durante todo o processo, foram feitas quatro solicitações para a liberação, que não foram cumpridas pelo Banco do Brasil.

A instituição financeira justificou-se dizendo que dados não foram informados, o que impossibilitou a ação. Assim, o primeiro alvará tinha validade de 60 dias, mas o Banco do Brasil declarou que faltava a certidão de óbito do titular da conta.

Nove meses depois, um novo documento foi enviado à empresa. No entanto, ela alegou que os dados informados estavam incorretos. A consumidora ainda montou o terceiro alvará, também não atendido pelo banco, que afirmou que ele não foi enviado à agência.

fachada do Banco do Brasil
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Penalidade ao Banco do Brasil

A liberação dos valores só foi concedida no envio do quarto alvará, quatro anos após a apresentação do primeiro documento. A defesa do Banco do Brasil não negou o ocorrido e ressaltou que não atendeu à ordem pela recorrência de as informações apresentadas serem incorretas.

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Assim, a decisão da Justiça afirma que houve falha na prestação de serviço, já que o banco não solicitou esclarecimentos ao órgão expedidor. Por fim, ainda é apontado que o descumprimento das ordens trouxe prejuízos à consumidora, pelo longo tempo de espera.

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