Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Justiça decide que cliente de banco tem direito a restituição em dobro de descontos indevidos; entenda

Decisão histórica! Justiça determina que cliente de banco tem direito à restituição em dobro de descontos indevidos. Entenda os detalhes.

Em uma decisão inédita, a 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba, Minas Gerais, condenou um banco a devolver em dobro o valor indevidamente descontado do salário de um cliente, colocando ao cliente a compensação de R$ 6 mil em danos morais. O banco, segundo o autor, realizou cobranças referentes a um empréstimo consignado que nunca foi solicitado ou firmado pelo cliente.

A alegação feita pelo autor da ação é a de que nunca foi contratado tal empréstimo. A primeira instância condenou o banco a restituir o total descontado e pagar uma indenização de R$ 2 mil. O banco, por outro lado, defendeu que a contratação realmente aconteceu, porém o cliente exigiu a devolução em dobro.

A decisão dos juízes

Durante o recurso, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, relator do caso, destacou que o contrato de adesão apresentado seguiu um modelo padrão do banco, mas sem assinatura ou rubrica do contratante. Além disso, o banco depositou cerca de R$ 11,5 mil na conta do cliente e, no mesmo dia, descontou R$ 10,7 mil.

Justiça médico condenado descontos indevidos
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com

Após dois meses, o banco iniciou descontos de R$ 447 na conta do cliente. Posteriormente, o juiz afirmou que a instituição financeira obteve “enriquecimento sem causa”, considerando que o cliente ficou com apenas R$ 740. Essa decisão judicial sugere que os descontos realizados pelo banco foram considerados excessivos, resultando em um prejuízo financeiro substancial para o cliente.

O desfecho da ação dos descontos indevidos

O conjunto dessas ações resultou em um julgamento ainda mais favorável ao cliente. Dessa maneira, diante das provas, os juízes concluíram que não havia dúvidas sobre a configuração do dano moral, pois ocorreram descontos indevidos no salário do cliente, passando assim do mero aborrecimento.

Veja também:

Banco Pan distribuiu R$ 273 milhões hoje (24); confira se uma parte caiu na sua conta

Quando aumentou a indenização de R$ 2 mil para R$ 6 mil, o juiz Marcelo destacou que valores menores de compensação não trazem o esperado “caráter educativo” para os bancos, devido ao seu “aparato econômico”. O cliente foi representado pelos advogados Raylson Costa de Sousa, Roberta Oliveira da Silva e Adelino Alves Neto Ribeiro.

Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com