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Justiça determina penhora de milhas aéreas para pagamento de dívidas; saiba mais detalhes

Por mais estranho que pareça, a penhora de milhas aéreas não é incomum e um caso recente mostra isso. Saiba mais!

Como uma ação judicial, a apreensão é aplicada sobre diversos bens do devedor e, por mais estranho que pareça, a penhora de milhas aéreas não é incomum. Em uma sentença recente, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a medida após análise de um caso de dívida trabalhista.

A 9ª Turma do TRT-MG votou a favor de um ex-empregado e determinou a penhora de milhas aéreas do sócio de uma construtora. Antes dessa decisão, em primeira instância, um juiz da 4° Vara do Trabalho de Uberlândia chegou a decidir contra a parte autora do processo trabalhista.

Trabalhador tentou acordos com o empregador antes da penhora de milhas aéreas

Segundo a Justiça, o trabalhador moveu o processo em 2013. Houve tentativas de diversas medidas para pagamento da dívida, mas o empregador nunca entrou num acordo. Na época, uma das companhias devedoras do grupo passava por recuperação judicial, provocando a decretação de falência.

Como relator do caso no TRT-MG, o desembargador André Schmidt de Brito analisou em segunda instância e decidiu que os sócios da empresa tinham pontos na categoria “Black” de um programa. Por conta disso, ele determinou a penhora de milhas aéreas para pagamento da dívida trabalhista.

Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo atuando na Justiça brasileira
Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Um dos sócios tinha 372.353 pontos em milhas

O desembargador partiu para uma análise do saldo no programa de milhagem e conseguiu descobrir que um dos sócios da empresa tinha 372.353 pontos em milhas. Esse número convertido em dinheiro chegaria a R$ 5.600, mesmo valor devido ao ex-empregado R$ 5.658,61).

A acumulação dos pontos, conforme declarado pelo magistrado, ocorre a partir de compras de passagens áreas, com cartões de crédito ou em lojas parceiras. De acordo com ele, os sócios continuam fazendo grandes movimentações financeiras, mesmo com o atraso do pagamento ao trabalhador.

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Sendo assim, o relator emitiu um ofício à companhia aérea para dar início a penhora de milhas aéreas. O sócio fica impedido de vender os pontos, utilizar ou mesmo transferir, sob pena de multa de R$ 100 por dia, limitada à quantia da dívida.

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