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Justiça determina que dívida pode ser cobrada depois de 5 anos

Entenda o processo e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que, desde que não haja constrangimento, uma consumidora inadimplente poderá ser cobrada por uma dívida após cinco anos.

Dessa forma, a cobrança poderá ser realizada de maneira administrativa e amigável, sem ação judicial. Além disso, o nome da devedora poderá constar nos cadastros de proteção ao crédito.

O processo

Em julho de 2021, quando uma consumidora solicitava que o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, fosse respeitado, conforme prevê o Código Civil, o processo foi aberto. Ademais, a consumidora também pleiteava que seu nome fosse retirado dos cadastros de inadimplentes.

Assim, a cidadã obteve ganho de causa na primeira instância. Contudo, a empresa recorreu e a Justiça determinou que a dívida não deixa de existir e poderia ser cobrada.

De acordo com O Tempo, a mulher foi à Justiça contra a empresa de cobrança que representava uma rede de lojas de varejo e cobrava uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43.

Com isso, a alegação dos advogados da consumidora foi de que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, dessa forma, a cobrança não poderia mais ser feita. 

Portanto, a consumidora solicitou o cancelamento da dívida e obrigou a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. Além disso, também queria o dano moral devido às ligações de cobrança. Todavia, na primeira instância, o juiz atendeu apenas uma parte dos pedidos, negando o dano moral.

Decisão

Em síntese, no recurso foi dado ganho de causa para a empresa. Isso ocorreu pois a Justiça entendeu que o Código Civil não estabelece a inexistência da dívida, porém trata somente da cobrança.

De acordo com a defesa da empresa, o Judiciário acatou a tese de que não se pode determinar que uma dívida suma após um prazo específico, ocasionando que alguns consumidores a não quitarem suas dívidas aguardando a data final para que o débito deixe de existir.

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com