Justiça determina que iFood indenize família de entregador morto
A Justiça de São Paulo determinou que o iFood, aplicativo de entregas, indenize a família de um de seus entregadores, morto em serviço. Dessa forma, a decisão reconhece um vínculo empregatício entre a empresa e o entregador. Entretanto, o vínculo não existe formalmente.
O entregador faleceu em setembro de 2021, mas a decisão do caso só saiu agora. A juíza, Yara Campos Souto, considerou que o motoboy fazia entregas para o aplicativo quando ocorreu seu falecimento. Em sua decisão descreveu ser “possível presumir que não só o de cujus ainda estava em serviço como, provavelmente, teve entregas canceladas em razão da demora ocasionada pelo acidente”.
O iFood foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$375 mil à família do falecido. Este, por sua vez, deixou 4 filhos de 3, 9, 14 e 16 anos e a viúva. Além dos danos morais, a família também vai receber pensão, determinada pela Justiça.
iFood terá grande prejuízo
Embora o aplicativo de entregas iFood já tenha um seguro-acidente no valor de R$100 mil para seus entregadores, deverá pagar mais ainda à família do entregador. A companhia deve pagar dois terços do salário do entregador à viúva, até a data em que ele completaria 75 anos.
Além disso, também dará pensão aos filhos, até que completem 24 anos, cada um. Todos esses valores devem ser pagos à família, de forma retroativa, desde a data do acidente. Entretanto, os R$100 mil do seguro-acidente serão descontados, uma vez que já foram pagos.
Vínculo empregatício entre entregadores e aplicativo
Essa não é a primeira vez, no entanto, que a Justiça reconhece o vínculo empregatício de um entregador com o iFood. No Rio de Janeiro, no final de 2022, o juiz do Trabalho, Paulo Guilherme Santos Périssé, decidiu a favor de um entregador.
No caso referido, o motoboy solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. Dessa forma, a decisão que foi favorável ao seu pedido, considerou que criou “obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor”.
O iFood, em ambos casos, argumentou que não havia vínculo empregatício com os entregadores. Dessa forma, ele reconhece os motoboys como “parceiros de entrega”, como se fossem prestadores de serviço terceirizados.
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