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Justiça entende que herdeiros devem pagar consignado se devedor morrer

Decisão judicial reforça a obrigação de herdeiros em quitar dívidas de consignado após morte do devedor. Entenda as leis envolvidas!

Em uma recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deixou claro que os herdeiros são responsáveis pelo pagamento das dívidas de contratos de empréstimo consignado em caso de morte do devedor.

Essa decisão veio como resultado de um recurso interposto por um espólio, lutando contra uma cobrança da Caixa Econômica Federal. Confira mais detalhes a seguir e entenda as leis envolvidas no entendimento judicial.

Entendimento da Justiça sobre obrigações de herdeiros em relação ao consignado

martelo de juiz em cima de notas de dinheiro
Imagem: Billion Photos / Shutterstock.com

O espólio, baseado na Lei nº 1.046/50, argumentou que os herdeiros não deveriam ser pessoalmente responsáveis pela dívida do consignado. Eles também se referiram à Lei nº 10.820/2003, que, apesar de atualizar a primeira, não aborda explicitamente a situação de falecimento do contratante do crédito.

Porém, o juiz federal Pablo Baldivieso, em sua decisão, deixou claro que o contrato de empréstimo não inclui qualquer cobertura securitária para falecimento do mutuário. Isso significa que a dívida se torna vencida imediatamente ao falecimento, devendo ser paga usando os recursos da herança.

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O magistrado votou pela manutenção da sentença, afirmando que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida do consignado, mas apenas dentro dos limites da herança.

Interpretação das leis

Segundo Baldivieso, embora haja um entendimento divergente dentro do tribunal, ele apoia a orientação jurisprudencial estabelecida pelo STJ:

“A Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade [a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante], não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis.”

Essa decisão do TRF-1 serve de precedente para outros casos semelhantes e ressalta a importância de entender os termos dos contratos de empréstimo antes de assinar. Mesmo em caso de falecimento do devedor, a obrigação do consignado não desaparece e pode impactar os herdeiros.

Imagem: create jobs 51 / Shutterstock.com