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Justiça Federal emite alerta urgente sobre golpe no pagamento de precatórios; confira

Descubra como evitar golpes no pagamento de precatórios. Fique atento e use as melhores dicas e orientações para se proteger!

Com o objetivo de alertar o público sobre possíveis golpes associados aos recentes pagamentos de precatórios, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) lançaram uma campanha de esclarecimento.

A saber, os pagamentos, que totalizam R$ 88,1 bilhões, iniciaram-se em janeiro. Isso após decisão do Supremo Tribunal Federal que validou o governo federal a quitar essas dívidas reconhecidas pela justiça. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto e fique atento!

Golpe no pagamento de precatórios: criminosos podem se passar por servidores públicos

Golpe no pagamento de precatórios
Imagem: Thx4Stock team / Shutterstock.com

Segundo os organizadores da campanha, criminosos podem tentar se passar por servidores públicos, solicitando pagamentos indevidos ou taxas para agilizar o recebimento dos precatórios.

Cristiano Maciel Carneiro Leão, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assegurou que não há cobrança de qualquer taxa. Além disso, também não há necessidade de pagamento prévio para se levantar os montantes dos precatórios.

Pagamentos seguirão ordem cronológica e casos de preferência

A expectativa é que a União quite, a partir deste mês, os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Ademais, também se adiantarão os pagamentos dos precatórios preferenciais e mais antigos, entre os expedidos em 2023.

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Assim, a lista de credores seguirá a ordem cronológica de apresentação dos processos e os casos de preferência constitucional, como idosos e portadores de deficiência e de doenças graves.

Dúvidas sobre o processo

Pedro Corino, advogado e sócio do escritório Corino Advogados, destacou a importância de se procurar uma assessoria jurídica especializada de confiança em caso de dúvidas. Segundo ele, as varas também estão aptas a prestar informações.

Ademais, os depósitos dos precatórios realizam-se em contas específicas, vinculadas aos processos judiciais, nunca diretamente em contas pessoais.

Para o levantamento dos valores do precatório, o beneficiário deve possuir um demonstrativo de pagamento emitido pelo tribunal e apresentá-lo em uma agência do banco depositário com um documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Advogados com procuração também podem levantar os valores.

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