Justiça libera pagamento do BPC após pedido ser negado pelo INSS
Após o INSS ter negado o pagamento do BPC a uma idosa, a Justiça determinou que o benefício seja pago. Entenda a situação.
No dia 18 de maio, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, o direito de uma mulher de 68 anos, moradora de Lagoa Vermelha (RS), de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão tomou como base o fato de que, embora a idosa resida com o marido, o grupo familiar conta somente com a aposentadoria no valor de um salário mínimo do homem, o que dificulta o pagamento de despesas com alimentação, medicamentos e atendimento médico, colocando-os em situação de risco social.
A ação
Em março de 2020, a idosa entrou com a ação, sob a alegação de que em dezembro de 2019, havia solicitado o BPC, porém o INSS negou o pedido e justificou que a renda per capita da família estava acima de um 1/4 do salário mínimo, como prevê um dos requisitos para ter acesso ao benefício.
No entanto, a autora afirmou que o valor recebido por seu marido é insuficiente para as despesas que possuem, como água, luz, remédios e alimentação, já que, por se tratar de pessoas idosas, o uso de medicação e atendimento médico é frequente.
A decisão
Diante do argumento da requerente, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha julgou a ação procedente. Contudo, o INSS recorreu ao TRF4, alegando que a idosa não vivia em situação de risco social, já que morava em uma residência em perfeitas condições, contando com móveis e eletrodomésticos.
Entretanto, o TRF4 confirmou a concessão do benefício e ainda determinou que o INSS pague o BPC desde que houve o requerimento administrativo, em dezembro de 2019, sendo que devem incidir nas parcelas correção monetária e juros.
O que é BPC?
Em suma, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e contempla o idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, com o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.320,00).
Embora o benefício seja pago pelo INSS, não é preciso ter realizado contribuições previdenciárias para ter acesso a ele, basta cumprir os requisitos, como renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 330,00) e o cadastro no CadÚnico.
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