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Justiça libera R$ 1,2 bilhão em atrasados do INSS; veja se você vai receber uma parte

Saiba mais informações sobre como os segurados do INSS podem fazer a consulta do pagamento dos valores atrasados!

Uma boa notícia para diversos segurados do INSS! Nesse sentido, o Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou na quarta-feira (21) a liberação de um novo lote de indenizações a essas pessoas, denominadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Logo, a medida beneficia 75.085 aposentados, pensionistas e beneficiários do órgão previdenciário. Saiba mais sobre como fazer essa consulta a seguir!

Como fazer a consulta dos atrasados do INSS?

Fachada de uma agência do INSS.
Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com

Para realizar a consulta dos atrasados do INSS, é preciso acessar o site do Tribunal Regional de Justiça (TRF) de cada estado. Confira abaixo a relação:

  • Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá – TRF1;
  • Rio de Janeiro e Espírito Santo – TRF2;
  • Mato Grosso do Sul e São Paulo – TRF3;
  • Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina – TRF4;
  • Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba – TRF 5.

Ademais, é necessário ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Porém, nem todos os campos precisam ser preenchidos para a realização da consulta desses valores do órgão previdenciário.

Cada TRF possui um procedimento para realizar a consulta. No caso do TRF2, responsável pelo Rio de Janeiro e Espírito Santo, basta acessar o site, informar o CPF do beneficiário e preencher apenas um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.

Entenda o que são as RPVs

Os atrasados do INSS, também conhecidos como RPVs, são as indenizações em casos onde não há mais possibilidade de recursos como resultado de processos contra o órgão previdenciário.

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Cada TRF estabelece as datas para a liberação dos valores. Por sua vez, os créditos têm seus depósitos em contas correntes abertas pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos vencedores das ações.

Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com