Na última segunda-feira (6), a Justiça de Brasília proibiu que as pessoas inadimplentes tenham o fornecimento de luz cortado pela empresa Neoenergia. Assim, caso haja um corte, a companhia de eletricidade será obrigada a pagar uma multa de R$ 5 mil para cada unidade afetada.
Justiça PROÍBE corte de luz por dívida para moradores desta região
A Justiça PROÍBE o desligamento de luz por dívida para moradores desta região específica; veja quem foi beneficiado.
Desta forma, a companhia não tem a permissão de paralisar o fornecimento de eletricidade. Isso é válido mesmo para as pessoas que estão com débitos há mais de 90 dias e até em casos em que o valor está sendo negociado entre as partes.
Nesse sentido, vale destacar que será beneficiado quem teve a luz cortada por não ter quitado as parcelas do acordo para o pagamento da dívida inicial com a empresa.
Por qual motivo a decisão foi tomada?
A Defesa do Consumidor de Brasília entendeu que a Neoenergia estava adotando ações abusivas contra os seus credores ao ofertar regras de parcelamento que acabam os endividando ainda mais.
Além desta medida para proteger o consumidor, a Justiça ainda determina que, a partir de agora, haja uma separação entre os gastos atuais e as dívidas. Desta forma, o pedido é que, nas próximas faturas, vá apenas as cobranças referentes ao mês vigente. O parcelamento de débitos passados deve chegar em outro documento.
Assim, com a decisão, a Neoenergia tem o prazo de até 10 dias para que os mais de 15.654 consumidores afetados tenham a luz religada no Distrito Federal. No entanto, os contemplados por esta deliberação serão os únicos que sofreram o corte exclusivamente por estarem inadimplentes há mais de noventa dias.
O que a Neoenergia diz?
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Após a repercussão do caso, a empresa se manifestou publicamente. Segundo a companhia, a decisão será acatada de forma totalmente integral.
Além disso, conforme a Neoenergia, o entendimento vai ao encontro do procedimento que já é feito pela distribuidora para as pessoas endividadas e com as luzes cortadas por não terem pago a parcela da dívida acordada.
Imagem: Daniele Mezzadri/Shutterstock
