Justiça reduz a jornada de trabalho de mãe de criança autista; entenda o caso!
Confira a decisão proferida pela 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, e qual foi a redução de jornada de trabalho autorizada pelo magistrado.
Uma mãe de criança com transtorno de espectro autista, e deficiência intelectual, trabalha como enfermeira, e buscou na Justiça a redução de sua jornada de trabalho para proporcionar maiores cuidados ao filho.
A enfermeira trabalha com base no regime celetista, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia estadual de São Paulo, desde o ano de 2004.
Ação judicial para a redução da jornada de trabalho
A mulher ingressou com uma ação, que foi distribuída para a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, em que requeria a diminuição da jornada de trabalho de 30h para 15h por semana, a fim de acompanhar seu filho em tratamentos médicos.
O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) argumentou, alegando não haver previsão legal para que o horário seja reduzido sem redução salarial, sendo obrigatória a aplicação do princípio da legalidade.
Ainda alegou que se faz necessária a aprovação de junta médica oficial para legitimar o pedido feito pela trabalhadora. E, por fim, sugeriu a opção encontrada em lei estadual: a de afastamento específico.
Coube ao Leonardo Grizagoridis da Silva, juiz do trabalho substituto, avaliar o relatório neuropediátrico, que demonstra as graves limitações e o amplo grau de dificuldade intelectual que a criança tem.
Sentença para o caso
O magistrado prolatou a sentença, afirmando que, apesar de não existir legislação estadual que trate da redução de jornada frente à tal situação, a Constituição Federal ressalta a importância da proteção da dignidade da pessoa humana.
Inclusas a preservação do direito à saúde e à vida, principalmente quando se trata do núcleo familiar e de crianças.O juiz do trabalho ainda mencionou normas infraconstitucionais, bem como jurisprudência pacificada do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho que tratam sobre o tema.
E, em conclusão, afastou a alegação de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, sendo que o princípio da legalidade foi corretamente respeitado.
Relembrou ainda a existência do direito à licença que a empregada possui, conforme lei estadual, e descartou a obrigação de junta médica oficial para a concessão de jornada reduzida. Por fim, a sentença determinou a diminuição de 50% das horas trabalhadas, sem descontos salariais ou exigência de compensar a carga horária.
Tendo em vista que o Iamspe já havia iniciado a jornada determinada, por ter tutela antecipada deferida pelo Juízo, é obrigado a mantê-la, sujeito à multa de R$ 500,00 diários.
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