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Justiça reduz a jornada de trabalho de mãe de criança autista; entenda o caso!

Confira a decisão proferida pela 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, e qual foi a redução de jornada de trabalho autorizada pelo magistrado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··3 min de leitura
Martelo usado por tribunal da justiça do trabalho, enquanto dois homens apertam as mãos ao fundo

Uma mãe de criança com transtorno de espectro autista, e deficiência intelectual, trabalha como enfermeira, e buscou na Justiça a redução de sua jornada de trabalho para proporcionar maiores cuidados ao filho.

A enfermeira trabalha com base no regime celetista, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia estadual de São Paulo, desde o ano de 2004.

Ação judicial para a redução da jornada de trabalho

A mulher ingressou com uma ação, que foi distribuída para a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, em que requeria a diminuição da jornada de trabalho de 30h para 15h por semana, a fim de acompanhar seu filho em tratamentos médicos.

O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) argumentou, alegando não haver previsão legal para que o horário seja reduzido sem redução salarial, sendo obrigatória a aplicação do princípio da legalidade.

Ainda alegou que se faz necessária a aprovação de junta médica oficial para legitimar o pedido feito pela trabalhadora. E, por fim, sugeriu a opção encontrada em lei estadual: a de afastamento específico.

Coube ao Leonardo Grizagoridis da Silva, juiz do trabalho substituto, avaliar o relatório neuropediátrico, que demonstra as graves limitações e o amplo grau de dificuldade intelectual que a criança tem.

Sentença para o caso

O magistrado prolatou a sentença, afirmando que, apesar de não existir legislação estadual que trate da redução de jornada frente à tal situação, a Constituição Federal ressalta a importância da proteção da dignidade da pessoa humana.

Inclusas a preservação do direito à saúde e à vida, principalmente quando se trata do núcleo familiar e de crianças.O juiz do trabalho ainda mencionou normas infraconstitucionais, bem como jurisprudência pacificada do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho que tratam sobre o tema.

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E, em conclusão, afastou a alegação de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, sendo que o princípio da legalidade foi corretamente respeitado.

Relembrou ainda a existência do direito à licença que a empregada possui, conforme lei estadual, e descartou a obrigação de junta médica oficial para a concessão de jornada reduzida. Por fim, a sentença determinou a diminuição de 50% das horas trabalhadas, sem descontos salariais ou exigência de compensar a carga horária.

Tendo em vista que o Iamspe já havia iniciado a jornada determinada, por ter tutela antecipada deferida pelo Juízo, é obrigado a mantê-la, sujeito à multa de R$ 500,00 diários.

Imagem: HQuality / shutterstock.com

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