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Tem como votar no prefeito e vereador estando fora da cidade?

Descubra se é possível votar no prefeito e vereador estando fora da cidade e veja como justificar sua ausência nas eleições municipais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Tem como votar no prefeito e vereador estando fora da cidade?

As eleições municipais de 2024 já têm data marcada: 6 de outubro para o primeiro turno e 27 de outubro para o segundo, nas cidades onde ocorrer.

No entanto, muitos eleitores se questionam: é possível votar em outra cidade? Nas eleições municipais, a resposta é não. O voto em trânsito, permitido em eleições gerais, não se aplica nas eleições locais. Mas é possível justificar a ausência.

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Não há voto em trânsito nas eleições municipais

eleição 2024
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Enquanto o voto em trânsito é uma opção nas eleições gerais (presidente, governadores, senadores e deputados), ele não está disponível para o pleito municipal. Isso significa que os eleitores que estarão fora de sua cidade no dia da eleição para prefeito e vereador precisam justificar a ausência.

Essa justificativa pode ser feita de forma prática e rápida por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Veja como proceder para evitar penalidades.

Como justificar o voto se estiver fora do domicílio eleitoral

Confirmado o valor que o TSE pagará para os mesários de 2022
Imagem: Agência Brasil/Tânia Rêgo

Se você não estiver na sua cidade no dia da eleição, há duas formas principais de justificar o voto:

Aplicativo e-Título

O e-Título é o método mais conveniente para justificar o voto. Este aplicativo, disponível para smartphones, permite que a justificativa seja feita eletronicamente, diretamente do local onde o eleitor se encontra no dia da eleição. Além de permitir a justificativa, o e-Título também oferece outros serviços, como consulta de informações sobre seu local de votação e quitação de pendências eleitorais.

Requerimento de Justificativa Eleitoral

Outra opção é o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este documento pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou retirado em qualquer cartório eleitoral. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em uma das mesas receptoras de justificativas, presentes em locais designados pelos TREs.

É importante lembrar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não pôde votar. Ou seja, se você faltar tanto ao primeiro quanto ao segundo turno, precisará justificar a ausência em ambos os turnos separadamente.

Prazo para justificar e documentos necessários

Se você não conseguir justificar sua ausência no dia da eleição, ainda há tempo. A legislação eleitoral permite que o eleitor faça a justificativa até 60 dias após a data da eleição. Durante esse período, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviada eletronicamente pelo e-Título.

Para realizar a justificativa, seja presencial ou eletrônica, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Contudo, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no ato de preenchimento e entrega do requerimento.

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O que acontece se não justificar a ausência?

Deixar de votar e não justificar a ausência pode trazer uma série de consequências. O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral pode ser penalizado de várias formas, incluindo:

  • Impossibilidade de obter passaporte
  • Impedimento para inscrição em concursos públicos
  • Dificuldade para realizar matrícula em instituições de ensino superior
  • Restrição ao recebimento de salários de funções ou cargos públicos

Essas sanções destacam a importância de manter a situação eleitoral em dia, especialmente para quem planeja viajar ou assumir funções públicas.

Posso justificar várias ausências?

Sim, é possível justificar a ausência em mais de uma eleição, desde que a justificativa seja feita para cada turno ou pleito separadamente. Vale ressaltar que, para cada justificativa feita fora do dia da eleição, o eleitor deve observar o prazo de 60 dias após o pleito.

Se o eleitor não justificar no prazo determinado, terá de pagar uma multa, que pode variar conforme o tribunal responsável, ou ainda enfrentar as consequências legais de estar com sua situação eleitoral irregular.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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