Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Lei de trânsito é modificada e pega brasileiros de surpresa

É importante que motoristas brasileiras fiquem atento às mudanças em uma lei de trânsito. Confira mais detalhes

É comum ver veículos com os faróis baixos acesos durante o dia, principalmente nas vias mais movimentadas. Em 2016, essa prática se tornou obrigatória, como uma forma de trazer mais segurança para quem precisa diariamente enfrentar as pistas do país. No entanto, a lei de trânsito que diz respeito a esse exercício mudou e poucos sabem.

Em vigor desde abril do ano passado, a Lei 14.071/2020 foi responsável por muitas alterações provocadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre o que foi modificado estão as regras para o uso dos faróis baixos. Quer saber o que mudou? Então não deixe de conferir as informações abaixo!

Mudança na lei de trânsito que diz respeito aos faróis baixos

Segundo a Lei 14.071/2020, os condutores de veículos equipados com Daytime Running Light (DLR), que em português quer dizer “luz de rodagem diurna”, não precisam mais ligar o farol baixo em qualquer rodovia brasileira. Porém, eles podem deixar essa prática de lado apenas nas pistas duplas.

Em relação aos motoristas de automóveis que não são equipados com DLR, o cenário é diferente: continua sendo necessário manter faróis acesos no período diurno nas rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Sendo assim, quem não seguir o que está estabelecido poderá ser multado.

Mas qual a diferença entre a pista simples e a pista dupla? Bom, a via de pista dupla é aquela que tem uma separação física, uma faixa à esquerda e outra à direita, no mesmo sentido. Já nas rodovias de pista simples não há uma divisão física, a separação é realizada por uma linha amarela e existe fluxo oposto.

O que acontece com quem descumprir a mudança da lei de trânsito

Ao descumprirem o que está estabelecido por lei, os motoristas estarão cometendo uma infração de grau médio. Eles poderão receber uma multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sendo assim, a partir de agora, os condutores devem ficar atentos.

No entanto, a multa e os pontos também atingem os motoristas que não acenderem os faróis baixos durante a noite, o que continua sendo obrigatório para todos que trafegam nas pistas. O mesmo acontece com os condutores que substituem indevidamente a prática pelo DLR ou mesmo pelo farol alto.

Imagem: Krasula / shutterstock.com