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Lei do Superendividamento: o que mudou na vida do consumidor?

Entenda melhor as mudanças que devem ocorrer com essa nova lei.

De acordo com a pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o número de famílias endividadas chegou a 69,7% em junho. Este é o maior percentual desde 2010. Neste mês de julho, entrou em vigor a lei que muda o Código do Consumidor e cria diversas medidas para evitar o “superendividamento”.

A Lei 14.181/21 aumenta a proteção de quem possui muitas dívidas e não consegue pagar as mesmas. Além disso, ela cria alguns instrumentos para frear os abusos na oferta de crédito. Dentre as novas regras, os consumidores têm acesso a um tipo de recuperação judicial para renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

Além disso, a lei proíbe qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores. O projeto define ainda, o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Lei do Superendividamento: o que mudou na vida do consumidor?

Basicamente, a nova lei mudou 7 coisas. Confira abaixo um resumo sobre cada item. 

  1. Condições mais justas de negociação para quem pede crédito: Quem não consegue pagar as contas (por desemprego, por exemplo) vai ter melhores condições para renegociar. Com a nova lei, a instituição deve acolher o consumidor e fazer acordos favoráveis.
  2. Recuperação judicial: A lei vai garantir acordos mais justos para os consumidores, assim como é feito com as empresas que vão a falência. A pessoa vai poder pedir ao Judiciário para instaurar um processo para rever os contratos e apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.
  3. Garantia do ‘mínimo existencial’: A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar as despesas básicas não pode ser usada para quitar as dívidas.
  4. Maior transparência: A nova lei diz que os bancos não podem esconder os reais riscos da contratação de um empréstimo. Com isso, eles são obrigados a apresentar os custos totais do crédito contratado, inclusive os juros, as tarifas, as taxas e os encargos sobre o atraso.
  5. Fim do assédio e pressão ao cliente: Com a nova lei, fica proibido realizar tais práticas para seduzir os consumidores. Dessa forma, quem se sentir assim durante o processo de contratação pode recusar a oferta e denunciar a prática.
  6. Suporte ao consumidor: O Banco Central e outras entidades, como as unidades do Procon e da Defensoria Pública, precisam passar por treinamentos para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento do consumidor.
  7. Estímulo à educação financeira: A alteração na lei dá mais chance ao consumidor de se informar e entender os prós e os contras na hora de pegar um empréstimo

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com