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Prepare-se: nova lei diz que entregadores não precisam subir até seu apartamento, veja como funciona

Lei sancionada no Rio proíbe condomínios de exigir que entregadores subam com pedidos leves e estabelece exceções e deveres.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
entregadores de aplicativo apps

Uma nova legislação sancionada pelo prefeito Eduardo Paes na quarta-feira (7) promete modificar a rotina de entregas em condomínios residenciais do Rio de Janeiro. A norma proíbe que moradores exijam que entregadores de aplicativos subam até a porta do apartamento para entregas de pequeno porte, como pedidos de refeições, pacotes leves e compras que possam ser carregadas por uma única pessoa. Com a mudança, os clientes deverão se dirigir à portaria ou a outro ponto previamente estabelecido para retirar os itens. A lei já está em vigor e tem como objetivo organizar o fluxo de trabalho nas entregas, definir responsabilidades e evitar constrangimentos ou conflitos entre moradores, profissionais e administradores de condomínios.

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O que muda com a nova lei para entregadores no Rio de Janeiro

A legislação altera uma prática comum no dia a dia das entregas: a exigência de moradores para que o entregador suba até seu apartamento mesmo quando o pacote é pequeno e facilmente transportável. Segundo o texto, a obrigação de retirar o pedido na portaria busca proteger entregadores, evitar perda de tempo nas entregas e melhorar a comunicação entre consumidores e condomínios.

Entregas de pequeno porte passam a ter retirada na portaria

De acordo com a regra, determinadas encomendas passam a ter procedimento padronizado. Estão incluídos:

  • Refeições por aplicativos
  • Compras de supermercado
  • Pacotes leves
  • Produtos que possam ser carregados por uma única pessoa

Nesses casos, o entregador deve entregar o item na portaria, cabendo ao morador retirá-lo ou enviar alguém autorizado.

Justificativa por trás da mudança

A prefeitura argumenta que o objetivo é evitar sobrecarga e exposição dos entregadores a situações desconfortáveis, comuns em condomínios, onde o fluxo interno exige espera em elevadores, autorização da portaria e deslocamentos que nem sempre são previstos no tempo de entrega, o que pode reduzir a remuneração desses profissionais.

As exceções previstas pela legislação

Embora restrinja a entrega porta a porta em casos leves, a lei abre exceções para situações específicas que envolvem itens maiores ou moradores com necessidades especiais.

Entregas de médio e grande porte

Quando se tratar de mercadorias volumosas ou pesadas, o entregador deverá realizar a entrega diretamente na unidade. Exemplos incluem:

  • Eletrodomésticos
  • Móveis
  • Itens de supermercado em grande volume
  • Pacotes que exigem mais de uma pessoa para transporte

A obrigatoriedade, entretanto, depende do cumprimento das regras internas do condomínio, incluindo horários e procedimentos de acesso.

Direito garantido a idosos e pessoas com deficiência

O texto também determina que pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar que a entrega seja feita em sua porta, sem qualquer custo adicional. Essa medida amplia a acessibilidade e evita que moradores com limitações sejam prejudicados pela nova regra.

Responsabilidades de condomínios, entregadores e plataformas

A legislação estabelece obrigações para três segmentos diretamente envolvidos no processo de entrega: condomínios, profissionais e plataformas digitais.

Deveres dos condomínios

Os administradores precisam divulgar as novas regras e orientar moradores. Entre os pontos destacados estão:

  • Comunicação clara sobre a forma de retirada
  • Organização para evitar hostilidades contra entregadores
  • Adoção de práticas que garantam segurança e respeito
  • Definição de horários para entregas volumosas

A lei cita que evitar constrangimento, violência ou humilhações no ambiente condominial é essencial para o cumprimento da norma.

Deveres das plataformas de entrega

Empresas como iFood, Rappi e Mercado Livre passam a ter responsabilidade direta sobre a transparência do serviço. Pelas regras, as plataformas devem informar previamente ao consumidor como será o procedimento da entrega antes da confirmação da compra. Isso evita que o cliente seja surpreendido ao descobrir que deve retirar o pacote na portaria.

Deveres dos entregadores

Os profissionais precisam cumprir as exceções determinadas. Caso o entregador se recuse, sem justificativa, a realizar a entrega nos casos previstos — como itens grandes ou para pessoas com mobilidade reduzida — ele poderá sofrer penalidades. Entre as possíveis consequências está a suspensão temporária de seu cadastro na plataforma, o que afeta diretamente sua fonte de renda.

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Fiscalização, penalidades e próximos passos

A lei já está em vigor, mas ainda aguarda regulamentação do Executivo municipal para definir como será feita a fiscalização e quais penalidades poderão ser aplicadas em caso de descumprimento por condomínios ou plataformas.

Como poderá funcionar a regulamentação

A regulamentação deve detalhar:

  • Critérios de fiscalização
  • Responsabilidades entre as partes
  • Denúncias e canais de atendimento
  • Possíveis multas
  • Procedimentos de exceções

Especialistas acreditam que a regulamentação será crucial para evitar conflitos jurídicos entre moradores e plataformas, especialmente considerando a natureza dinâmica do setor de entregas.

Reações: consumidores, entregadores e administradores

A proposta tem gerado debate nas redes sociais e entre associações de condomínios. Enquanto algumas pessoas veem a medida como forma de reduzir conflitos internos e agilizar o trabalho dos entregadores, outras criticam o que chamam de “desconforto adicional” para moradores, especialmente em prédios com grandes áreas internas.

Posição dos entregadores

Entre entregadores, a medida tem sido apontada como positiva, já que reduz deslocamentos internos que não são remunerados e que atrasam outras entregas. Eles também destacam que o ambiente dos condomínios, por vezes, pode expor trabalhadores a situações de desrespeito ou desconfiança.

Reação dos condomínios

Administradores têm pedido esclarecimentos sobre como lidar com exceções e horários, especialmente no caso de entregas volumosas. Condominios de grande porte também apontam desafios logísticos para organizar a retirada de alimentos e pacotes.

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Imagem: Halytskyi Olexandr/ Shutterstock

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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