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Lei faz bancos devolverem dinheiro para clientes; saiba como solicitar

O Banco Central determina que os bancos ofereçam diversos serviços gratuitos. E caso eles cobrem por isso, devem devolver o dinheiro. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
bancário de terno preto entregando bolo de dinheiro para cliente

O Banco Central determinou que pelo menos dez serviços disponibilizados pelos bancos, como transferências, saques e extratos, devem ser gratuitos aos clientes que têm conta corrente ou caderneta de poupança.

A determinação foi feita em 2010 por meio da resolução 3.919 e foi reforçada em 2013 pela resolução 4.196. De acordo com as regras, embora os bancos não sejam obrigados a oferecer esses serviços, caso eles ofereçam, não podem cobrar dos clientes — desde que esses últimos não passem do limite mensal fixado por lei. Confira mais detalhes!

Serviços gratuitos para quem tem poupança

Aqueles que têm poupança contam com um pacote de serviços gratuitos, como:

  • Cartão para movimentar a poupança;
  • Consulta ilimitada de saldo pela internet;
  • Dois saques por mês;
  • Dois extratos dos últimos 30 dias;
  • Duas transferências entre contas do mesmo banco;
  • Extrato anual detalhado mês a mês;
  • Segunda via do cartão;
  • Serviços realizados pela internet e caixa eletrônico.

Serviços gratuitos para quem tem conta corrente

O Banco Central determina que os clientes com conta corrente tenham até dez serviços gratuitos; assim, o que ultrapassar disso será cobrado. Confira quais são:

  • Cartão de débito;
  • Consulta ilimitada do saldo pela internet;
  • Compensação de cheques;
  • Dez folhas de cheque, contanto que tenha direito ao talão de cheques;
  • Dois extratos dos últimos 30 dias;
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição;
  • Extrato anual detalhado até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte;
  • Quatro saques mensais (inclusive saque por cheque);
  • Segunda via do cartão de débito;
  • Serviços por meios eletrônicos.

Como receber o dinheiro de volta dos bancos?

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O advogado Alexandre Berthe explicou à Folha de S. Paulo que, se o cliente não contratou nenhum pacote cobrado, é preciso fazer uma reclamação no próprio banco, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e/ou Ouvidoria, para informar que deseja o estorno do valor cobrado indevidamente.

Berthe ainda afirmou que, caso o problema não seja resolvido, o cliente pode registrar uma reclamação no Banco Central. E se ainda assim não obter a solução, é preciso procurar o Procon.

Imagem: Atstock Productions / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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