Lei que facilita o Pronampe é sancionada
Lei sancionada pelo presidente promete auxiliar empreendedores por meio da contratação de crédito pelo Pronampe. Saiba mais!
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na manhã desta segunda-feira, 24 de abril de 2023, a lei que aprimora as condições de contratação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe.
No caso, a Lei 14.554, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União, altera uma série de questões que envolvem o programa. Dessa forma, há destaque para a extensão dos prazos de pagamento dos empréstimos, ou seja, a mudança de três para quatro anos.
Em suma, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando em exercício do cargo, assinou uma MP que possibilitava essas condições. O governo criou o Pronampe em 2020, durante a pandemia da Covid-19, com o objetivo de auxiliar o micro e o pequeno empreendedor no período de afastamento social.
Alteração no Pronampe
Em suma, a alteração no Pronampe visa facilitar e flexibilizar as condições necessárias para a contratação de crédito por meio do programa. Assim, a norma amplia o prazo para renegociação extraordinária em três âmbitos. Eles são:
- FNE – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste;
- FNO – Fundo Constitucional de Financiamento do Norte;
- FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Dessa forma, como aprovado pelo Congresso Nacional em março, a nova lei adia o prazo para o pagamento em 72 meses.
Ou seja, o empreendedor terá uma margem de tempo maior para se organizar com os débitos relacionados ao Pronampe, sendo que todos os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados.
A título de comparação, atualmente, o prazo para pagamento do crédito do Pronampe é de 48 meses, com a possibilidade de prorrogar por mais 12 meses, além de uma carência mínima de 12 meses para o pagamento da primeira parcela.
Como funciona o programa?
Como dito anteriormente, o Pronampe é um programa criado durante a pandemia para auxiliar pequenos empreendedores.
Portanto, um dos destaques é a possibilidade de realizar operações de crédito que envolvam até 30% do faturamento anual da empresa. Contudo, esse tipo de produto é limitado até R$150 mil por CNPJ.
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