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Lei que libera R$ 5 mil para mulheres entra em vigor

O Emprega + Mulheres promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho através do estímulo à aprendizagem profissional

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mulher segurando dinheiro

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No dia 21 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído através da Medida Provisória 1.116/2022. 

Dessa forma, já estão em vigor as regras definitivas do programa , que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, através do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.

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Além disso, a nova lei determina a prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência. Também estabelece o aumento dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), sendo R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para microempreendedoras individuais (MEIs).

Ademais, a lei sancionada inclui a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que atuem na mesma função dentro da mesma empresa.

Maternidade

A medida ainda flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Eles podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, conforme acordo com a empresa em que trabalha. 

Ademais, a iniciativa concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Sendo que esses dias extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. 

De acordo com a lei, caso a mãe opte pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. Assim, no retorno da licença-maternidade da mãe, a lei possibilita que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para realizar curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais. 

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Auxílio-creche

A lei também prevê que os empregadores que disponibilizarem o benefício do reembolso-creche não têm a obrigação de instalação de local adequado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação. Ademais, o direito ao auxílio-creche foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima da criança. 

Por fim, o texto propõe a qualificação das mulheres em áreas estratégicas, com o objetivo de contribuir para a promoção profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após a licença-maternidade. 

Imagem: Jair Ferreira Belafacce / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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