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Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxímetro por 5 anos

Lei 15.271/25 permite transferir outorga de táxi, isenta taxa de verificação de táxi por cinco anos e moderniza cursos obrigatórios para motoristas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
táxi

A sanção da Lei 15.271/25 trouxe mudanças significativas para os profissionais do transporte de passageiros no Brasil, com impactos diretos sobre a gestão de outorgas de táxi e a isenção de taxas de taxímetro. Publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025, a norma estabelece medidas que ampliam direitos, reduzem custos e modernizam a formação obrigatória dos taxistas.

A lei, que teve origem na Medida Provisória 1305/25, publicada em julho, foi aprovada com modificações pelo Congresso Nacional e passou pela votação final na Câmara dos Deputados em outubro deste ano. Entre seus pontos centrais estão a possibilidade de transferência da outorga de táxi, a isenção da taxa de verificação do taxímetro por cinco anos e a regulamentação de cursos obrigatórios a distância.

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Transferência da outorga de táxi

A nova legislação permite que os taxistas cedam sua outorga a terceiros, respeitando os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante de validade. A transferência deve ser validada perante o poder público, e o beneficiário precisa comprovar que cumpre os requisitos legais e possui a documentação regularizada.

Em casos de falecimento do titular da outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos têm até um ano para solicitar a cessão da outorga em seu favor. Alternativamente, podem indicar uma terceira pessoa que atenda aos critérios legais para receber a outorga, garantindo a continuidade do serviço e a manutenção do direito de exploração do táxi.

Isenção da taxa de verificação do taxímetro

Outro ponto relevante da Lei 15.271/25 é a dispensa do pagamento da taxa de verificação do taxímetro pelo período de cinco anos. O equipamento continua sendo obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes, e a verificação periódica passa a ocorrer a cada dois anos, mas sem custo para o taxista durante o período de isenção.

A medida visa reduzir custos operacionais da categoria e incentivar a regularização do uso do taxímetro, essencial para a transparência e a confiança do passageiro no serviço prestado.

Cursos obrigatórios a distância

A lei também moderniza a formação dos profissionais ao permitir que cursos obrigatórios, como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, sejam realizados a distância. Essa flexibilização reduz deslocamentos e custos para os taxistas, ao mesmo tempo que mantém o nível de qualificação exigido para a categoria.

Além disso, a legislação inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui o dia 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista, valorizando a profissão e fortalecendo o reconhecimento institucional da categoria.

Regras sobre prestação de serviço

A nova norma estabelece que o taxista não pode encerrar a prestação do serviço sem justificativa ou autorização expressa do órgão público que concedeu a outorga. Caso não haja vistoria ou renovação da licença por dois anos consecutivos, a autorização poderá ser considerada ociosa ou descontinuada, implicando na perda do direito de exploração do serviço.

O taxista tem um prazo de seis meses após a publicação da lei para regularizar vistoria ou renovar licença em atraso. Quem mantiver outorga ociosa pode ser multado, perder a autorização e ter impedimento de obter nova outorga por três anos.

Não são considerados descontinuidade do serviço situações como:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de familiares diretos;
  • reparos, manutenção do veículo ou sinistros que impossibilitem a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que comunicados previamente ao órgão competente;
  • casos de força maior ou fortuitos, devidamente comprovados e formalmente comunicados ao poder público outorgante.

Impactos da lei para a categoria

Especialistas e representantes do setor destacam que a Lei 15.271/25 traz mais segurança jurídica e econômica para os taxistas, além de reduzir burocracias e custos operacionais. A possibilidade de transferir a outorga e a isenção de taxas por cinco anos pode incentivar o ingresso de novos profissionais e modernizar a gestão das licenças existentes.

Cooperativas e sindicatos da categoria avaliam que a medida também fortalece a continuidade do serviço em caso de falecimento ou afastamento de titulares de outorga, garantindo que o transporte de passageiros não seja interrompido em cidades com grande demanda.

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Regras de fiscalização e penalidades

O cumprimento das normas de prestação de serviço será monitorado pelo poder público local, que poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento.

As multas e restrições previstas na lei visam assegurar que os serviços de táxi continuem sendo prestados de forma regular, com segurança e qualidade, protegendo tanto os profissionais quanto os passageiros.

Modernização do setor e inclusão tecnológica

A previsão de cursos obrigatórios a distância também reflete uma tendência de modernização e inclusão tecnológica no setor de transporte.

Ao reduzir a necessidade de deslocamentos para formação, a lei contribui para que mais profissionais possam acessar qualificação, melhorando a qualidade do serviço e promovendo maior competitividade no mercado.

Considerações finais

A Lei 15.271/25 representa uma evolução significativa para o setor de táxis, equilibrando direitos e deveres dos profissionais com a modernização das regras de prestação de serviço.

Ao permitir a transferência de outorga, isentar taxas de taxímetro e flexibilizar a formação obrigatória, a norma oferece mais segurança, reduz custos e incentiva a regularização e profissionalização da categoria.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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