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77 milhões de brasileiros inadimplentes: veja as 5 principais leis de proteção

Saiba como cinco leis brasileiras protegem os direitos de quem está inadimplente com dívidas.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
Mulher de pernas cruzadas fazendo contas em uma calculadora sobre superfície cheia de papéis.

O Brasil enfrenta um cenário alarmante de inadimplência. Em maio de 2025, o país bateu um recorde histórico: 77 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado, conforme dados da Serasa. Isso representa mais de um terço da população nacional. Com dívidas que somam R$ 465 bilhões, a média por pessoa chega a R$ 6.036 — um número que reflete o peso do crédito mal administrado, da alta dos juros e das dificuldades econômicas enfrentadas por muitas famílias.

Apesar do cenário preocupante, o cidadão inadimplente não está desamparado. Diversas leis federais garantem direitos importantes aos consumidores endividados, impondo limites à atuação dos credores e abrindo caminhos para negociações justas.

Neste artigo, reunimos as cinco principais leis que protegem quem está em dívida, explicando como elas funcionam, quais são seus efeitos práticos e o que cada pessoa pode fazer para exercer seus direitos diante de cobranças abusivas.

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Leis de proteção aos inadimplentes

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Foto: Freepik

1. Lei do Desenrola: renegociação acessível e teto de juros

Criada em 2023, a Lei do Desenrola tem como objetivo central facilitar a negociação de dívidas de pessoas físicas. De acordo com o governo, o programa já contribuiu para a retirada de cerca de 2 milhões de pessoas da inadimplência nos primeiros 10 meses de operação.

Um dos grandes avanços da legislação foi a criação de um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito: a dívida total não pode ultrapassar o dobro do valor original. Isso significa que, se você devia R$ 1.000, o máximo que pode ser cobrado em juros e encargos é R$ 2.000.

“Essa regra diminui a chance de os consumidores entrarem em espirais de dívida, mas o teto atual, de 100%, ainda é bastante alto. É preciso ter cuidado”, alerta o professor de direito comercial Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP.

2. Lei do Superendividamento: reestruturação via Justiça

Aprovada em 2021, essa legislação modificou o Código de Defesa do Consumidor e criou um novo instrumento jurídico: o plano de pagamento judicial para consumidores com dívidas excessivas.

Inspirado no modelo de recuperação judicial empresarial, o mecanismo permite que o consumidor reúna todos os credores em uma única ação e proponha um plano de quitação viável, preservando o que a lei chama de “mínimo existencial” — valor estimado hoje em R$ 600, destinado a despesas essenciais como moradia, alimentação e saúde.

“É um valor pequeno, que precisa ser repensado, e já existe um debate na Justiça para aumentá-lo nos próximos anos”, explica Fernando Eberlin, professor da FGV.

Esse valor mínimo, no entanto, está em debate e pode ser revisado pelo Judiciário, diante da inflação e do custo de vida crescente.

3. Estatuto do Idoso: proteção contra práticas abusivas

Desde 2003, o Estatuto do Idoso garante uma série de proteções específicas a pessoas com mais de 60 anos. Uma delas é o artigo 104, que proíbe expressamente a retenção de documentos e cartões bancários como forma de cobrança de dívida — uma prática infelizmente comum em determinadas regiões do país.

“Essa previsão legal existe porque a retenção de documentos é um ato que beira a extorsão, uma forma de pressionar o idoso a pagar mais rapidamente”, afirma Pfeiffer.

Quem adota essa prática pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Portanto, é fundamental que idosos ou seus familiares denunciem casos do tipo ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor.

4. Código de Defesa do Consumidor: dignidade e informação

Em vigor desde 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das bases mais importantes da proteção jurídica contra abusos cometidos por credores e empresas.

Três artigos merecem destaque especial:

  • Artigo 42: veda o constrangimento ou exposição vexatória na cobrança de dívidas.
  • Artigo 71: classifica como infração penal a cobrança feita com ameaça, coação física ou moral.
  • Artigo 43: assegura o direito de acesso aos cadastros de inadimplência e determina que a negativação não pode ultrapassar cinco anos para a mesma dívida.

Em 2023, o STJ reforçou esse direito, decidindo que todo consumidor deve ser notificado em seu endereço antes de ter o nome negativado, dando-lhe a chance de regularizar a situação.

5. Constituição Federal: dignidade como princípio

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A Constituição de 1988também protege o inadimplente, mesmo que de forma indireta. O artigo 5º, inciso LXVII, estabelece que ninguém será preso por dívida, exceto nos casos de pensão alimentícia.

Além disso, o princípio do devido processo legal garante que todas as cobranças devem seguir regras justas, assegurando o respeito à dignidade humana e à proporcionalidade nos meios utilizados.

Endividamento cresce: a ponta do iceberg econômico

O aumento no número de inadimplentes é reflexo de um problema estrutural. Segundo dados da Serasa:

  • 298,5 milhões de registros de dívidas — maior número já registrado;
  • O valor médio por inadimplente subiu 1% em relação a abril, chegando a R$ 6.036;
  • O total de dívidas acumuladas atinge R$ 465 bilhões.

Os principais vilões são cartões de crédito, crédito pessoal e contas básicas, como água, luz e internet.

Especialistas alertam que, embora programas como o Desenrola tenham efeito positivo, é necessário repensar o acesso ao crédito, melhorar a educação financeira e ampliar os mecanismos de renegociação eficazes.

Conclusão: conhecer a lei é o primeiro passo para sair da dívida

Casal chateado e preocupado sentado em um sofá na frente de várias contas a pagar, uma calculadora e um computador.
Imagem: fizkes/shutterstock.com

Estar inadimplente é, hoje, uma realidade para milhões de brasileiros — mas isso não significa estar sem defesa. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reequilibrar as finanças e evitar abusos.

As leis mencionadas aqui oferecem proteção, meios de negociação e até a possibilidade de ação judicial. Se você enfrenta dificuldades financeiras, busque orientação jurídica gratuita em órgãos como o Procon, Defensoria Pública ou Juizados Especiais.

Mais do que nunca, ter informação é uma forma de libertação financeira.

Com informações de: G1

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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