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77 milhões de brasileiros inadimplentes: veja as 5 principais leis de proteção

O Brasil enfrenta um cenário alarmante de inadimplência. Em maio de 2025, o país bateu um recorde histórico: 77 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado, conforme dados da Serasa. Isso representa mais de um terço da população nacional. Com dívidas que somam R$ 465 bilhões, a média por pessoa chega a R$ 6.036 — um número que reflete o peso do crédito mal administrado, da alta dos juros e das dificuldades econômicas enfrentadas por muitas famílias.

Apesar do cenário preocupante, o cidadão inadimplente não está desamparado. Diversas leis federais garantem direitos importantes aos consumidores endividados, impondo limites à atuação dos credores e abrindo caminhos para negociações justas.

Neste artigo, reunimos as cinco principais leis que protegem quem está em dívida, explicando como elas funcionam, quais são seus efeitos práticos e o que cada pessoa pode fazer para exercer seus direitos diante de cobranças abusivas.

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Leis de proteção aos inadimplentes

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Foto: Freepik

1. Lei do Desenrola: renegociação acessível e teto de juros

Criada em 2023, a Lei do Desenrola tem como objetivo central facilitar a negociação de dívidas de pessoas físicas. De acordo com o governo, o programa já contribuiu para a retirada de cerca de 2 milhões de pessoas da inadimplência nos primeiros 10 meses de operação.

Um dos grandes avanços da legislação foi a criação de um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito: a dívida total não pode ultrapassar o dobro do valor original. Isso significa que, se você devia R$ 1.000, o máximo que pode ser cobrado em juros e encargos é R$ 2.000.

“Essa regra diminui a chance de os consumidores entrarem em espirais de dívida, mas o teto atual, de 100%, ainda é bastante alto. É preciso ter cuidado”, alerta o professor de direito comercial Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP.

2. Lei do Superendividamento: reestruturação via Justiça

Aprovada em 2021, essa legislação modificou o Código de Defesa do Consumidor e criou um novo instrumento jurídico: o plano de pagamento judicial para consumidores com dívidas excessivas.

Inspirado no modelo de recuperação judicial empresarial, o mecanismo permite que o consumidor reúna todos os credores em uma única ação e proponha um plano de quitação viável, preservando o que a lei chama de “mínimo existencial” — valor estimado hoje em R$ 600, destinado a despesas essenciais como moradia, alimentação e saúde.

“É um valor pequeno, que precisa ser repensado, e já existe um debate na Justiça para aumentá-lo nos próximos anos”, explica Fernando Eberlin, professor da FGV.

Esse valor mínimo, no entanto, está em debate e pode ser revisado pelo Judiciário, diante da inflação e do custo de vida crescente.

3. Estatuto do Idoso: proteção contra práticas abusivas

Desde 2003, o Estatuto do Idoso garante uma série de proteções específicas a pessoas com mais de 60 anos. Uma delas é o artigo 104, que proíbe expressamente a retenção de documentos e cartões bancários como forma de cobrança de dívida — uma prática infelizmente comum em determinadas regiões do país.

“Essa previsão legal existe porque a retenção de documentos é um ato que beira a extorsão, uma forma de pressionar o idoso a pagar mais rapidamente”, afirma Pfeiffer.

Quem adota essa prática pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Portanto, é fundamental que idosos ou seus familiares denunciem casos do tipo ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor.

4. Código de Defesa do Consumidor: dignidade e informação

Em vigor desde 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das bases mais importantes da proteção jurídica contra abusos cometidos por credores e empresas.

Três artigos merecem destaque especial:

  • Artigo 42: veda o constrangimento ou exposição vexatória na cobrança de dívidas.
  • Artigo 71: classifica como infração penal a cobrança feita com ameaça, coação física ou moral.
  • Artigo 43: assegura o direito de acesso aos cadastros de inadimplência e determina que a negativação não pode ultrapassar cinco anos para a mesma dívida.

Em 2023, o STJ reforçou esse direito, decidindo que todo consumidor deve ser notificado em seu endereço antes de ter o nome negativado, dando-lhe a chance de regularizar a situação.

5. Constituição Federal: dignidade como princípio

A Constituição de 1988também protege o inadimplente, mesmo que de forma indireta. O artigo 5º, inciso LXVII, estabelece que ninguém será preso por dívida, exceto nos casos de pensão alimentícia.

Além disso, o princípio do devido processo legal garante que todas as cobranças devem seguir regras justas, assegurando o respeito à dignidade humana e à proporcionalidade nos meios utilizados.

Endividamento cresce: a ponta do iceberg econômico

O aumento no número de inadimplentes é reflexo de um problema estrutural. Segundo dados da Serasa:

  • 298,5 milhões de registros de dívidas — maior número já registrado;
  • O valor médio por inadimplente subiu 1% em relação a abril, chegando a R$ 6.036;
  • O total de dívidas acumuladas atinge R$ 465 bilhões.

Os principais vilões são cartões de crédito, crédito pessoal e contas básicas, como água, luz e internet.

Especialistas alertam que, embora programas como o Desenrola tenham efeito positivo, é necessário repensar o acesso ao crédito, melhorar a educação financeira e ampliar os mecanismos de renegociação eficazes.

Conclusão: conhecer a lei é o primeiro passo para sair da dívida

Casal chateado e preocupado sentado em um sofá na frente de várias contas a pagar, uma calculadora e um computador.
Imagem: fizkes/shutterstock.com

Estar inadimplente é, hoje, uma realidade para milhões de brasileiros — mas isso não significa estar sem defesa. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reequilibrar as finanças e evitar abusos.

As leis mencionadas aqui oferecem proteção, meios de negociação e até a possibilidade de ação judicial. Se você enfrenta dificuldades financeiras, busque orientação jurídica gratuita em órgãos como o Procon, Defensoria Pública ou Juizados Especiais.

Mais do que nunca, ter informação é uma forma de libertação financeira.

Com informações de: G1