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Licença-maternidade vs salário-maternidade: qual a diferença e como funcionam?

Entenda qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade, bem como outras dúvidas de trabalhadoras que se tornaram mães.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório licença-maternidade

Mulheres grávidas precisam se afastar temporariamente do ambiente de trabalho. Para isso, existe a licença-maternidade, direito constitucional para mulheres com carteira assinada no Brasil.

Porém, muita gente tem dúvidas sobre o funcionamento da licença, como, por exemplo, por quanto tempo ela pode durar, qual o valor recebido pelas mães, o que é o salário-maternidade e outras questões.

Portanto, entenda, a seguir, como funciona e qual a diferença entre licença-maternidade e o salário-maternidade.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora brasileira que segue o regime CLT. Pode solicitá-la as mães que:

  • adotaram uma criança;
  • estão prestes a ter um filho(a);
  • ou acabaram de ter um filho(a).

Esse tipo de licença foi criado no país em 1943. No começo, os dias de afastamento do trabalho concedidos às mães era de, no máximo, 84 dias.

Porém, desde 1988, a licença-maternidade passou a conceder 120 dias às trabalhadoras, além do direito ao salário-maternidade, garantido pelo INSS desde 1973. Dessa forma, têm direito aos 120 dias de afastamento as mulheres que:

  • adotaram criança menor de idade;
  • tiveram parto;
  • casos de natimorto (casos em que ocorre a morte do feto ainda no útero ou durante o parto).

Além disso, mulheres que passam por aborto espontâneo ou previstos pela lei, com atestado médico de comprovação, têm direito a 14 dias de afastamento.

Salário-maternidade

Salário-maternidade é o benefício pago às mães que estão no período de licença-maternidade. Têm direito ao benefício as mulheres que se encaixem em alguma das categorias de afastamento por licença-maternidade descritas acima, desde que sejam:

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  • trabalhadoras rurais;
  • empregadas domésticas;
  • companheiro ou cônjuge da segurada, em caso de morte da mulher;
  • desempregadas;
  • MEIs, autônomas e facultativas com, pelo menos, dez meses de contribuição à Previdência Social;
  • trabalhadoras que tenham carteira assinada.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade vai depender da categoria que a trabalhadora se encaixa:

  • trabalhadoras rurais — um salário mínimo vigente ou, caso seja contribuinte facultativa, será calculada uma média dos últimos 12 salários;
  • empregadas domésticas — valor do último salário de contribuição;
  • desempregadas, MEIs, autônomas e facultativas — será calculada uma média dos últimos 12 salários de contribuição e dividido por 12 (caso o valor resultante seja inferior ao de um salário mínimo, é automaticamente adequado ao correspondente de 1 salário mínimo vigente);
  • trabalhadoras que tenham carteira assinada — valor do salário que consta na carteira.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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