Licença-paternidade remunerada com duração de 4 meses pode se tornar realidade; entenda
O aumento do tempo de remuneração da licença-paternidade para 4 meses pode virar lei em breve. Entenda o motivo!
A licença-paternidade é um dos grandes temas em discussão no Brasil atualmente. Isso acontece porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar a regulamentação desse benefício até o fim de dezembro.
Logo, a ideia é de que os trabalhadores que se tornaram pais de recém-nascidos recebam remuneração com essa licença por um período de 4 meses. Saiba mais detalhes sobre essa pauta do judiciário na sequência.
Licença-paternidade de 4 meses pode se tornar lei no Brasil
O assunto em pauta no STF é a definição se o Congresso precisa ou não regulamentar as regras relativas à licença-paternidade. No último dia 8 de novembro, o plenário da Suprema Corte realizou uma sessão na qual ouviu a leitura do relatório e a manifestação de terceiros interessados na questão.
A discussão gira em torno de uma ação que alega omissão do Legislativo na regulamentação da licença-paternidade para trabalhadores urbanos e rurais.
É importante lembrar que a Constituição Federal assegura esse direito. Contudo, apesar disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20 que, a medida nunca foi regulamentada em uma lei específica.
Como funciona esse benefício na lei atual?
Atualmente, pais de recém-nascidos tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, que está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Logo, existem vários argumentos de que a duração atual é insuficiente para garantir a presença paterna necessária no desenvolvimento intelectual das crianças.
A depender do STF, essa situação pode mudar, portanto. No site da Suprema Corte, consta-se que haverá a retomada desse julgamento. Logo, a definição dessa data para regular a licença-paternidade deve ocorrer em breve.
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Sendo assim, a apresentação dos votos se dará nessa ocasião, preservando o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, que já se aposentaram.
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